Ônibus rodoviários só podem sair de fábrica com plataformas elevatórias

Blog Ponto de ônibus

 

A partir de 1º de julho deste ano, os ônibus rodoviário não poderão mais sair de fábrica com a cadeira de transbordo para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Os ônibus, tanto para linhas regulares como para fretamento, serão obrigatoriamente dotados de plataformas elevatórias. A portaria 151 foi publicada nesta quinta-feira, 31, pelo Inmetro no Diário Oficial da União.

 

A mudança já deveria ocorrer no dia 2 de junho do ano passado, mas as empresas de ônibus pediram mais tempo.

 

De acordo com o Inmetro as plataformas elevatórias podem ter preços entre R$ 8 mil e R$ 17 mil, elevando o preço final do ônibus novo.

 

Já para ônibus midis ou micros rodoviários com PBT – Peso Bruto Total de 12 toneladas para baixo –, a obrigatoriedade de saírem de fábrica com as plataformas elevatórias é a partir do dia 31 de março de 2017.

 

Ainda de acordo com a portaria, os ônibus de dois andares, doble deck, que possuem piso baixo, devem ter rampa de acesso e acomodação para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no primeiro piso. Esta obrigatoriedade vale para os veículos fabricados a partir do dia 1º de julho de 2016 e as rampas devem ter medidas padronizadas.

 

Os ônibus produzidos antes destas datas ainda podem ter a cadeira de transbordo e os ônibus usados não precisarão ter as plataformas colocadas.

 

A mudança é reivindicação antiga de entidades que representam pessoas que possuem deficiência. (Blog Ponto de ônibus)