Diário do Comércio
Após o primeiro mês de vigência das novas regras para a apuração do ICMS interestadual, trazidas pela Emenda Constitucional n° 87, as empresas começam a relatar problemas para adequação às exigências.
Alguns Estados exigem o preenchimento de formulário eletrônico mediante envio de documentos pelos Correios, outros criam procedimentos específicos para empresas de fora, e há aqueles que exigem apenas o cadastro de Substituição Tributária.
Além disso, há problemas na validação da emissão das notas entre as unidades federativas, uma vez que alguns Estados não reconhecem a inscrição estadual de contribuintes inscritos em outras unidades.
As dificuldades encontradas pelas empresas foram compiladas pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP). Segundo a entidade, essa falta de unificação nos procedimentos cadastrais ocorre “em detrimento do Convênio Confaz n° 152/2015”, que trata da desburocratização dos cadastros.
O documento foi assinado por diversas entidades empresariais, entre elas a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Associação Brasileira de Automação Comercial (AFrac), Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) entre outras.
As entidades empresariais decidiram reencaminhar o documento após as exigências terem começado a vigorar, agora com a prática vivenciada pelas empresas. Paralelamente, também é analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que pede a suspensão dos efeitos da Emenda n° 87.
Entre as alegações de inconstitucionalidade estaria o fato de as novas regras para o ICMS sobretaxarem as empresas do Simples Nacional. (Diário do Comércio)