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A Polícia Rodoviária Federal proibiu o tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais durante os feriados de 2016. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida é válida somente para três tipos de caminhões: cegonha (que transportam veículos), portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) e os bi-trem. A proibição ocorre somente em rodovias de pistas simples, nas demais a circulação está liberada.
A exceção será no período de Ano Novo e Carnaval nos estados de Rondônia e Acre, onde não haverá restrição de circulação.
Como justificativa, a PRF usou o aumento do fluxo de veículos durante os feriados e a lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas estipulando folga mínima de 11h consecutivas a cada 24h.
O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Veja as datas e horários das restrições:
Carnaval
05/02 – sexta-feira -16:00 às 24:00
06/02 – sábado – 06:00 às 12:00
09/02 – terça-feira – 16:00 às 24:00
Semana Santa
24/03 – quinta-feira – 16:00 às 24:00
25/03 – sexta-feira – 06:00 às 12:00
27/03 – domingo -16:00 às 24:00
Tiradentes
21/04 – quinta-feira – 06:00 às 12:00
24/04 – domingo -16:00 às 24:00
Corpus Christi
26/05 – quinta-feira – 06:00 às 12:00
29/05 – domingo – 16:00 às 24:00
Proclamação da República
11/11 – sexta-feira – 16:00 às 24:00
12/11 – sábado – 06:00 às 12:00
15/11 – terça-feira – 16:00 às 24:00
Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
Festejos juninos
23/06 – quinta-feira – 12:00 às 20:00
24/06 – sexta-feira – 12:00 às 20:00
26/06 – domingo – 12:00 às 20:00
Restrição em trechos específicos no Estado do Rio de Janeiro
Restrição de Trânsito na BR 101, km 269 a 308 , entre os municípios de Rio Bonito e Itaboraí. E na BR 493, Km 0 ao 26, entre os municípios de Magé e Itaboraí.
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