Polícia Rodoviária Federal proíbe tráfego de caminhões em rodovias nos feriados de 2016

Portal G1

 

A Polícia Rodoviária Federal proibiu o tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais durante os feriados de 2016. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

 

A medida é válida somente para três tipos de caminhões: cegonha (que transportam veículos), portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) e os bi-trem. A proibição ocorre somente em rodovias de pistas simples, nas demais a circulação está liberada.

 

A exceção será no período de Ano Novo e Carnaval nos estados de Rondônia e Acre, onde não haverá restrição de circulação.

 

Como justificativa, a PRF usou o aumento do fluxo de veículos durante os feriados e a lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas estipulando folga mínima de 11h consecutivas a cada 24h.

 

O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Veja as datas e horários das restrições:

 

Carnaval

05/02 – sexta-feira -16:00 às 24:00

06/02 – sábado – 06:00 às 12:00

09/02 – terça-feira – 16:00 às 24:00

Semana Santa

24/03 – quinta-feira – 16:00 às 24:00

25/03 – sexta-feira – 06:00 às 12:00

27/03 – domingo -16:00 às 24:00

 

Tiradentes     

21/04 – quinta-feira – 06:00 às 12:00

24/04 – domingo -16:00 às 24:00

 

Corpus Christi

26/05 – quinta-feira – 06:00 às 12:00

29/05 – domingo – 16:00 às 24:00

 

Proclamação da República

11/11 – sexta-feira – 16:00 às 24:00

12/11 – sábado – 06:00 às 12:00

15/11 – terça-feira – 16:00 às 24:00

Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte

 

Festejos juninos

23/06 – quinta-feira – 12:00 às 20:00

24/06 – sexta-feira – 12:00 às 20:00

26/06 – domingo – 12:00 às 20:00

Restrição em trechos específicos no Estado do Rio de Janeiro

Restrição de Trânsito na BR 101, km 269 a 308 , entre os municípios de Rio Bonito e Itaboraí. E na BR 493, Km 0 ao 26, entre os municípios de Magé e Itaboraí.

(Portal G1)