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A partir da próxima quinta-feira, dia 7, a multa pelo uso indevido de vagas reservadas a deficientes físicos ou idosos vai ficar 140% mais cara, conforme alteração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passa esse tipo de infração de leve para grave, de acordo com o artigo 181 do documento, que diz respeito a estacionar em desacordo com a regulamentação. Assim, além de levar cinco pontos na Carteira de Habilitação, anteriormente eram três, o motorista autuado vai passar a pagar R$ 127,69 de sanção ao invés dos anteriores R$ 53,20, além da possibilidade de o carro ser guinchado.
O secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste, Rômulo Gobbi, analisa a mudança na regulamentação. “Existe essa prerrogativa para idosos e deficientes que, nas áreas principais da cidade, 5 % das vagas de estacionamento são destinadas a elas. A nova regulamentação agrava a pena de quem para o veículo nesses espaços sem ter direito ao benefício. Acho que era um erro do Código de Trânsito e foi corrigido pelo novo Estatuto e tenho certeza que depois dessa mudança as pessoas respeitarão mais as vagas destinadas aos idosos e as pessoas com deficiência. Quando o processo de educação falha, e nós temos um histórico disso no trânsito no Brasil, temos que implantar o plano B, que é a sanção, aquela que mexe no bolso, aquela que suspende a Carteira de Habilitação”, comentou.
Gobbi explica como é feita a fiscalização aos motoristas no município. “Todas as pessoas nessas condições recebem da Sesetran um selo, que é colocado no painel do veículo e o agente municipal que fiscaliza, quando percebe que existe essa identificação, desde que seja dentro da validade de dois anos, ratifica que o estacionamento está correto. Outro ponto é que se o idoso ou o deficiente físico emprestar o carro para alguém utilizar esse espaço, isso passa a ser fraude, passível de cassação da própria credencial. Vale ressaltar também que, além dos locais públicos, a multa irá valer também para propriedades privadas que, anteriormente, não era passível de sanção”, destacou.
A mudança foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado através da lei 13.146, sancionada em julho passado e que teve o prazo de seis meses para começar a vigorar. Além da alteração na regulamentação do estacionamento específico, o CTB prevê outras alterações no trânsito para este ano, como 10% das motos novas serão obrigadas a ter sistemas para melhorar a frenagem; o treino com simulador será obrigatório para tirar habilitação para carro; além do início da implantação do sistema de chips ou “placas eletrônicas” nos veículos. (Portal SBN Notícias)