Contran reduz tempo de suspensão da CNH em alguns casos

Portal G1

 

O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, reduziu o tempo de suspensão do direito de dirigir em alguns casos em que envolvem as chamadas multas agravadas, cujo valor é multiplicado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 20.

 

Há duas situações em que o motorista perde temporariamente o direito de dirigir:

– quando soma 20 pontos na carteira no período de 12 meses;

– quando comete infração em que esta penalidade está prevista (somando ou não 20 pontos).

 

O tempo em que o motorista fica impedido de guiar varia de 1 mês a 2 anos, conforme a gravidade da infração e se houver reincidência. Em casos de crime de trânsito, como causar acidente ao dirigir embriagado ou ao disputar racha, ela pode chegar a 5 anos.

 

O Contran decidiu reduzir o prazo máximo para quem comete infrações gravíssimas para as quais sejam previstas multas agravadas, cujo valor (R$ 191,54) é multiplicado por 3, 5 ou 10 vezes.

 

Quais prazos mudaram

 

Para delitos cuja multa prevista é multiplicada por 3, como dirigir sem CNH, o prazo máximo da suspensão passa de 2 a 7 meses para, no máximo, 6 meses.

 

O mesmo ocorre com quem comete infrações para as quais sejam previstas multas com fator multiplicador de 5 vezes, como as de ultrapassagem proibida. O prazo de suspensão, que era de 4 a 12 meses, passa a ser de 4 a 10 meses.

 

Também foi criada uma categoria que engloba multas com fator multiplicador de 10 vezes, como disputar racha e dirigir alcoolizado. Nesses casos, o tempo de suspensão do direito de dirigir será de 8 a 12 meses.

 

Nada muda para casos que não envolvem multas agravadas (multiplicadas), cujo tempo de suspensão segue sendo de 1 a 3 meses.

 

Reincidência

 

Também houve alteração em casos em que o motorista teve a CNH suspensa pela segunda vez em 1 ano.

 

Para uma infração cujo valor da multa deverá ser multiplicado por 5, o tempo máximo de suspensão do direito de dirigir do reincidente foi reduzido de 12 a 24 meses para 10 a 20 meses.

 

E também foi criada a categoria que engloba reincidência para multas com fator multiplicador de 10 vezes: o prazo de suspensão será de 12 a 24 meses.

 

Suspensão direta

 

Algumas infrações consideradas muito graves preveem a suspensão imediata do direito de dirigir mesmo que o motorista não atinja a soma de 20 pontos na carteira.

 

Entre elas estão:

– dirigir sob influência de álcool ou entorpecente;

– disputar racha;

– não prestar socorro a vítima de acidente;

– rodar acima de 50% da velocidade máxima permitida na via;

– andar de moto sem capacete;

– furar bloqueio policial.

 

Retomada da CNH

 

Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a CNH será devolvida a seu titular após cumprida a penalidade e com aprovação no curso de reciclagem. (Portal G1)