Legislação sobre retenção, remoção e leilão de veículos é alterada

Agência CNT de Notícias

 

A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mudando as regras sobre retenção, remoção e leilão de veículos.

 

A partir de agora, o proprietário tem 60 dias para se manifestar em caso de apreensão e remoção do veículo, provocada por infrações de trânsito. Do contrário, os veículos serão leiloados em um prazo de até 90 dias após a data da apreensão. Antes, o prazo para que o proprietário pudesse se manifestar era maior e contabilizava 90 dias.

 

O novo texto ainda estabelece novas especificações para leilão e destinação dos recursos arrecadados. Os automóveis, ônibus, caminhões e motos apreendidos serão classificados em duas categorias, para que sejam leiloados como tais: sucata ou em condições de trafegar.

 

Os recursos adquiridos no leilão serão utilizados para custear as despesas com remoção, estada no depósito, impostos devidos, credores do proprietário e multas, respectivamente.

 

Caso o valor arrecadado seja insuficiente para quitar os débitos, a situação será informada aos credores. Se as dívidas forem quitadas, o saldo remanescente será depositado na conta do órgão responsável pela realização do leilão, e ficará à disposição do antigo proprietário. Ele será notificado e terá cinco anos para recuperar o dinheiro.

 

Quando o motorista for flagrado dirigindo sem carteira de habilitação, continua a possibilidade de o veículo ser retirado do local por um condutor habilitado, para que não seja levado ao depósito. No entanto, há uma nova exigência, de que haja condições de segurança para circulação.

 

O Certificado de Licenciamento Anual será recolhido e o proprietário terá um prazo para regularizar a situação. Em caso de descumprimento, o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) ficará restrito administrativamente, o que impede a transferência e o licenciamento. (Agência CNT de Notícias)