O Estado de S. Paulo Online
A Presidência da República utiliza dois modelos da BYD, o TCU, também dois, e a Câmara, um. Enquanto a Presidência recebeu os modelos Dolphin e Tan, o TCU utiliza dois Seal e Câmara, um Tan. O Tan está avaliado em R$ 449 mil, enquanto o valor de mercado do Seal é de R$ 298 mil e o Dolphin, R$ 179 mil.
Os veículos cedidos ao STJ representam o quádruplo do que foi cedido para Presidência, Câmara e TCU: enquanto os demais órgãos, somados, possuem cinco carros da BYD à disposição, a Corte vai receber 20 unidades. A informação foi publicada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, e confirmada pelo Estadão.
A BYD afirma, em nota, que sua participação no certame do STJ “foi realizada com total transparência e dentro das regras vigentes, com o objetivo de promover o uso dos veículos elétricos no País”.
O STJ, por meio do estudo preliminar do contrato, justifica o chamamento público por defeitos na frota em uso pelos ministros da Corte e assessores. “O comodato não oneroso vem sendo celebrado por órgãos da administração pública interessados em conhecer e testar o desempenho de tais veículos, a exemplo do Tribunal de Contas da União, da Presidência da República e da Câmara dos Deputados”, diz a Corte, em nota.
O Seal é um modelo de propulsão elétrica, possui potência de 530 cavalos e foi escolhido por apresentar o menor valor na pesquisa de mercado realizada pela Corte.
Segundo o estudo preliminar do STJ, a frota própria utilizada pela Corte, composta por dez carros Azera, da Hyundai, e 24 do modelo Fusion, da Ford, “vêm apresentando sérios problemas mecânicos”.
O estudo elenca que a troca dos motores foi necessária em 14 das 34 unidades e, em três delas, o problema foi recorrente. Os técnicos também afirmam que o encerramento da produção dos Azera e Fusion “vem trazendo dificuldades na reposição de peças”.
Os defeitos da frota, segundo a Corte, indicam que a renovação dos carros deve ocorrer num próximo contrato. O comodato dos carros elétricos servirá como período de experimentação para que o STJ decida qual modelo – tradicional ou elétrico – será especificado no certame futuro. (O Estado de S. Paulo Online/Juliano Galisi)