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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira, 20 de março, em regime de urgência, o Projeto de Lei que institui o Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Medida Provisória que criou o programa, em dezembro de 2023, continua em vigor até a aprovação do projeto.
O programa incentivará a descarbonização da indústria de veículos, incluirá limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobrará menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde, além de promover a expansão de investimentos em eficiência energética.
O texto do PL enviado ao Congresso é idêntico ao da MP. O documento prevê créditos financeiros para que as empresas invistam em descarbonização e os incentivos serão de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028 – totalizando R$ 19,3 bilhões. No Rota 2030, o incentivo médio anual, até 2022, foi de R$ 1,7 bilhão.
“Precisávamos enviar uma MP no final do ano passado para que não houvesse descontinuidade da política para o setor, que até então era regida pelo antigo Rota 2030”, explica o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. “Posteriormente, em diálogo com o Congresso, avaliamos a oportunidade de enviar também um PL, de maneira que caberá aos parlamentares decidirem qual a melhor forma de encaminhar a matéria”.
Alckmin pontuou que o programa está alinhado com as diretrizes estabelecidas pelo presidente Lula, de compromisso com o desenvolvimento sustentável. “O Mover vai ajudar o Brasil a cumprir seus compromissos com a descarbonização do planeta e com o enfrentamento às mudanças climáticas”, destacou. “Ele está alinhado ao nosso projeto de neoindustrialização, inovador, sustentável e exportador, e a outras medidas importantes do governo na direção de uma economia mais verde”.
Redução de carbono – Uma das metas do Programa Mover é a redução em 50% das emissões de carbono até 2030. O novo programa aumenta os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos novos comercializados no país. Entre as novidades está a medição das emissões de carbono “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada.
A longo prazo, o Mover prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo” e abrangendo a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.
Confira todas as inovações do Mover em relação ao programa anterior:
Mobilidade – Deixa de ser uma política limitada a veículos de passeio para alcançar também ônibus e caminhões.
Requisitos obrigatórios – O Rota 2030 estabeleceu que todos os veículos comercializados no país deveriam participar do programa de Rotulagem Veicular, com requisitos de segurança e de eficiência energética que levam em consideração as emissões “do tanque à roda”. Agora, a eficiência energética será medida também pelo sistema “do poço à roda” e haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo ainda não definido, mas que deverá ficar acima de 50%.
Tributação verde – Sistema “bônus-malus” (recompensa/penalização) na cobrança de IPI, a partir de indicadores que levam em conta:
- A fonte de energia para propulsão
- O consumo energético
- A potência do motor
- A reciclabilidade
O desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção
Esse sistema não envolve renúncia fiscal – já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial.
Investimentos em P&D e Benefício Fiscal – Para que as empresas possam cumprir os requisitos obrigatórios do programa, o Mover vai conceder créditos financeiros em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os créditos ficarão entre R$ 0,50 e R$ 3,20 para cada real investido, a partir e percentuais mínimos que serão definidos na regulamentação do programa.
Programas prioritários – Redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na cadeia de fornecedores. Os recursos irão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDTI), a ser criado por decreto e gerenciado pelo BNDES. (Portal Governo BR)