Conheça os dispositivos de segurança obrigatórios nos ônibus europeus

Frota & Cia

 

O novo “Regulamento Geral de Segurança”, da União Europeia (EU), pretende aumentar significativamente a segurança rodoviária no Velho Continente, sobretudo para os agentes mais vulneráveis da mobilidade, como pedestres e ciclistas a partir de julho de 2024. Ao todo, serão oito novos dispositivos adicionais de segurança que deverão equipar os veículos comerciais.

 

Conheça os novos assistentes de segurança:

 

  • Sinal de parada de emergência: Luz de freio piscante ou sinal de alerta semelhante que indique aos usuários da estrada que o seguem quando o ônibus está freando muito bruscamente.
  • Detecção de marcha-a-ré: Informa o motorista sobre objetos e pessoas atrás do ônibus por meio de uma câmera ou sensores.
  • Monitoramento da pressão dos pneus: Monitora a pressão dos pneus em tempo real e avisa o motorista caso haja perda de pressão.
  • Assistente Inteligente de Velocidade: Detecta o limite máximo de velocidade na atual via de circulação e avisa o motorista se o limite de velocidade for excedido.
  • Sistema de Informação de Ponto Cego: Alerta o motorista sobre a movimentação de pedestres, ciclistas e outros objetos nas áreas de ponto cego ao condutor.
  • Sistema de Informação de Partida: Avisa o motorista, antes de iniciar a partida ou ao dirigir lentamente, sobre a presença de pedestres e ciclistas parados ou em movimento na frente do veículo.
  • Facilitação da instalação de dispositivos de controle de álcool (Alcohol Interlock Installation Facilitation): Interface padronizada que possibilita a instalação de dispositivos de controle de embriaguez ao dirigir, tal como um bafômetro.
  • Aviso de Sonolência e Atenção: Avalia a atenção do motorista a partir da análise dos dados de comportamento do veículo e avisa o motorista se necessário. (Frota & Cia/Gustavo Queiroz)