Blog do Caminhoneiro
O Projeto de Lei 271/2024 quer isentar os motoristas do pagamento dos valores do exame toxicológico. De acordo com o texto, apresentado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Federal Felipe Saliba (PRD/MG), os exames poderão ser feitos pelo SUS.
A proposta diz que o motorista deverá solicitar o exame ao SUS, e a coleta do material para realização deverá ser feita em até 30 dias. Caso o SUS demore em entregar os resultados, fica suspensa a exigibilidade da comprovação da realização do exame. A proposta destaca ainda, que, em caso de contratação do motorista pela CLT, os exames deverão ser pagos pelo empregador.
Para o deputado, a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais, que são habilitados com a CNH nas categorias C, D e E, impôs um custo elevado aos motoristas, que precisam realizar os exames com frequência.
“Com o objetivo de garantir a realização do referido exame, mas sem onerar os motoristas, o Projeto de Lei apresentado impõe a realização do exame toxicológico pelo SUS, de forma gratuita. Complementarmente, a proposta altera a CLT para garantir que esses mesmos exames toxicológicos sejam pagos pelo empregador, nos casos em que o motorista profissional é contratado em regime de trabalho regido pela CLT”, destacou o deputado, na justificativa do projeto.
De acordo com o deputado, a mudança continuaria garantindo a realização do exame e a segurança das estradas, sem aumentar o custo para os motoristas. Além disso, a redução de custos pode incentivar novos profissionais a ingressarem no mercado de trabalho no setor de transportes.
O texto foi apresentado na Câmara dos Deputados no final de fevereiro, e tramita em caráter conclusivo. Ele ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Saúde; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Blog do Caminhoneiro/Rafael Brusque)