Blog do Caminhoneiro/Agência Senado
A Comissão de Infraestrutura do Senado deverá analisar, a partir de terça-feira, 20 de fevereiro, o Projeto de Lei 2.736/2021, que garante ao caminhoneiro o direito de receber o pagamento do vale-pedágio obrigatório por outras modalidades de pagamento eletrônico, como o PIX.
O texto foi apresentado em 2021 pelo Senador Wellington Fagundes (PL-MT), e é relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), que já deu parecer favorável ao projeto.
Atualmente, o vale-pedágio obrigatório é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e deve ser pago antecipadamente pelos embarcadores aos motoristas autônomos e transportadoras que fornecem o serviço de transporte de cargas.
A justificativa apresentada pelo autor destaca a necessidade de se corrigir uma distorção na Lei 10.209, de 2001, que instituiu o vale-pedágio obrigatório, determinando que o embarcador que contrata o serviço de transporte é o responsável pelo pagamento dos pedágios no trecho a ser percorrido.
Segundo Wellington, a norma atual pode prejudicar transportadores autônomos, que muitas vezes não têm acesso às formas eletrônicas definidas pela ANTT para o pagamento antecipado do vale-pedágio.
“Muitas vezes, o transportador não possui tag ou cartão no qual possam ser antecipados os créditos no valor do vale-pedágio obrigatório e não é viável a entrega física de cupons”, esclarece.
O texto recebeu emenda do relator que inclui expressamente na legislação a obrigatoriedade de constar, de maneira discriminada, o valor correspondente do vale-pedágio na nota fiscal de operação de transportes, uma vez que esse pagamento não integra o valor do frete. (Blog do Caminhoneiro/Agência Senado/Rafael Brusque)