Agência GOV/Ministério dos Transportes
A Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição desta sexta-feira (26/01) do Diário Oficial da União prorroga o prazo para realização de exame toxicológico em todo o País. “Para não prejudicar os motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”, informa o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Confira a íntegra da publicação aqui.
Como vai funcionar?
Conforme o texto, assinado pelo ministro dos Transportes e presidente do Contran, Renan Filho, condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação deverão fazê-lo, de forma escalonada. Os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
- Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;
- Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.
Multa pesada
Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro.
De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo Brasil ainda não fizeram o exame toxicológico. A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023, é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. (Agência GOV/Ministério dos Transportes)