Contran confirma multa do exame toxicológico a partir de 28 de dezembro

Portal Estradas/Senatran/Ministério dos Transportes

 

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou na última sexta-feira (20), sem nenhuma mudança no texto, a Deliberação 268/2023, que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais.

 

Com a decisão, a deliberação assume forma de resolução, definindo que condutores com Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E terão até 28 de dezembro para regularizarem a situação.

 

Após esse período, a não realização do exame implicará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH, a chamada multa de balcão que estará esperando pelo condutor no órgão de trânsito.

 

Os condutores que não tiverem realizado o exame e forem abordados por agentes de trânsito serão multados no mesmo valor de R$ 1.467,35 e também serão penalizados com mais sete pontos na carteira.

 

“Essa decisão é muito importante para que os condutores se atentem ao prazo estabelecido e não deixem para fazer o exame na última hora”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

 

Coordenador do SOS Estradas defende tolerância zero com uso de drogas

 

Há estimativas apuradas pelo Estradas.com.br de que o número de condutores com exames periódicos vencidos possa chegar a até 4 milhões.

 

Para o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, esta é uma situação muito grave. “É um péssimo sinal que tantos condutores não tenham comparecido para realizar um exame obrigatório que identifica o uso frequente de drogas. Está na hora de dar um basta na tolerância e penalizar com o máximo rigor quem não cumpre a lei.”

 

Ele lembra ainda que a maioria dos motoristas está em dia com a obrigação legal e aqueles que continuam com o exame pendente ainda terão o benefício de regularizar sua situação até 28 de dezembro. “Após essa data, deve-se adotar a tolerância zero, inclusive em respeito à maioria que cumpre a lei”, enfatiza Rizzotto.

 

Em abril deste ano, um caminhoneiro com exame toxicológico vencido há dois anos provocou a morte de uma professora e seu filho no Paraná. Em Santa Catarina outro foi flagrado drogado e só parou depois de colidir com vários veículos.

 

Segundo informações obtidas pelo portal, o governo federal fará uma grande campanha focada nos motoristas das categorias C, D e E , que conduzem caminhões, ônibus e carretas, para que regularizem logo sua situação e evitem as penalidades.

 

Quem deixar para última hora sofrerá as consequências das penalidades previstas. Como a fiscalização será rigorosa, os motoristas com exame vencido, flagrados dirigindo com exame vencido poderão pagar duas multas.

 

Ambas de R$ 1.467,35, totalizando R$ 2.934,70, além de 14 pontos na CNH. A primeira automática, que estará registrada no Detran e a segunda aplicada na pista pelo agente de trânsito ou policial rodoviário.

 

Quem precisa fazer?

 

  • O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;
  • Ele precisa ser efetuada a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam ônibus ou caminhões, por exemplo;
  • É possível verificar a situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
  • A Senatran também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes de sua não realização.

(Portal Estradas/Senatran/Ministério dos Transportes)