Previdência deve incluir motorista de aplicativo

O Estado de S. Paulo

 

Representantes de motoristas de aplicativos como Uber e 99 e de empregadores estão próximos de acordo sobre a adesão dos trabalhadores à Previdência. O desenho elaborado nos últimos dias prevê que as empresas deverão recolher 5% sobre o valor bruto que repassarem aos motoristas; no caso dos trabalhadores, o porcentual seria de 1,88%.

 

Os porcentuais refletem uma relação de trabalho de prestação de serviço, cuja alíquota previdenciária é de 20%, para o empregador, e de 7,5% (a mínima) para o trabalhador. No caso dos motoristas de aplicativos, os porcentuais incidiriam apenas sobre 25% do valor repassado pelas empresas aos motoristas.

 

As empresas e os trabalhadores desse ramo também estão caminhando para fechar um acordo no qual o piso por hora trabalhada será de R$ 30, pelo critério de hora rodada. Se o motorista conseguir mais, pode receber mais pela hora rodada. Este seria o limite mínimo.

 

As empresas não aceitam pagar pela “hora logada”, ou seja, a hora a partir da qual o motorista acessou o aplicativo. Alegam que isso não espelha a realidade do trabalho efetivamente realizado e que é comum um motorista estar logado em mais de um aplicativo simultaneamente.

 

O quadro é diferente no caso dos entregadores (motoboys e de bicicleta), mercado liderado pelo iFood. Por terem um rendimento menor, a negociação travou para se conseguir fixar um valor mínimo por hora rodada que faça com que a categoria receba pelo menos um salário-mínimo por mês como renda básica. O grupo de trabalho criado pelo governo foi encerrado no sábado passado. (O Estado de S. Paulo/Mariana Carneiro)