Novas regras sobre películas de vidros já estão valendo e podem gerar multa

Jornal do Carro

 

A chamada lei do Insulfilm mudou. As novas regras para as películas coladas nos vidros dos veículos estão valendo desde o dia 2 de janeiro, quando a Resolução 989/2022 do Conselho Nacional de Trânsito entrou em vigor alterando a Resolução 960/2022. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a principal mudança diz respeito à transparência mínima exigida no caso do para-brisa, que era de 75% e passou a ser de 70%.

 

Ou seja, a lei ficou mais branda. Assim, donos de veículos com película antiga, de 75%, podem ficar tranquilos. Afinal, seu nível de transparência é maior. No caso dos vidros laterais traseiros, nada mudou – o mínimo foi mantido em 28%.

 

Segundo a lei, a responsabilidade pela fiscalização e aplicação de multa em caso de irregularidade é a Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal. Está no artigo 23 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Uma chancela no filme, parecida com um carimbo, mostra o nível de transparência do produto. Carros com película refletiva ou opaca no para-brisa estão irregulares e podem ser multados mesmo se estiverem em movimento.

 

“Se não houver a chancela informando a transparência, o carro é considerado irregular”, explica o Capitão Vaz de Lima, do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de São Paulo (PM-SP). De acordo com ele, nesse caso será preciso usar o Medidor de Transmitância Luminosa (MTL).

 

Há exceções, como os blindados, por exemplo, que estão isentos das exigências de transmitância luminosa. Vidros e teto de veículos agrícolas e que circulem fora de vias públicas também estão liberados.

 

Quem desrespeitar a lei comete infração grave. Conforme determina o artigo 230 do CTB, o infrator está sujeito à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Além disso, o veículo pode ficar retido se não for possível retirar o insulfilm no local da blitz.

 

Segundo o instrutor de Policiamento e Fiscalização da Policial Rodoviário Federal (PRF), Alisson Mesquita, é fácil entender o que é transmitância luminosa. “Imagine uma lanterna acessa apontada para um vidro. A quantidade de luz que passa não é a mesma que sai da lanterna”, explica.

 

Ou seja, é a medida, em porcentual, da quantidade de luz que atravessa essa barreira. “A resolução prevê que no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros, a transmitância luminosa seja de, no mínimo, 70%”, lembra Mesquita.

 

No Brasil, o uso das películas nos vidros de veículos é bastante comum. O produto também é conhecido como Insulfilm, nome de uma das marcas. Segundo os usuários, os motivos para ter o filme são vários, como aumentar a privacidade, proteger os ocupantes da ação dos raios ultravioleta ou mesmo por questões estéticas. (Jornal do Carro/Vagner Aquino)