Estradão
MEI Caminhoneiro é o nome do cadastro que, na prática, faz com que o motorista autônomo se trone uma espécie de empresa. Com isso, o profissional pode emitir nota fiscal. Bem como, ao menos em tese, passa a ter acesso a linhas de crédito com juros mais baixos. Porém, os interessados devem se apressar. Afinal, o prazo para inscrição no programa termina no próximo dia 31 de janeiro.
MEI é a sigla de microempreendedor individual. Portanto, ao fazer o cadastro no MEI caminhoneiro o motorista se enquadra na categoria de transportador autônomo de carga. De acordo com informações do governo federal, todos os motoristas de caminhão independentes podem se inscrever.
Contudo, há algumas regras para participar do MEI Caminhoneiro. Por exemplo, o autônomo pode ter apenas um funcionário com piso salarial mínimo. Além disso, não pode ter cadastro como CNPJ. Bem como o faturamento anual deve ser inferior ou igual a R$ 251,6 mil.
MEI recolhe imposto de 12%
Portanto, o faturamento médio mensal não pode passar de R$ 20 mil. Aliás, essa é a principal diferença entre o MEI Caminhoneiro e o MEI, digamos, comum. Para este último, são R$ 81 mil de limite de faturamento anual.
Portanto, como fatura mais o MEI Caminhoneiro recolhe imposto maior. Ou seja, são 12% sobre o salário-mínimo nacional, ante 8% do MEI convencional. Seja como for, quem pode virar MEI caminhoneiro são motoristas autônomos que atuam em operações de municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais. Bem como os que transportam cargas perigosas e os que fazem mudanças.
Como virar MEI Caminhoneiro
Primeiramente, o interessado em fazer o cadastro como MEI Caminhoneiro deve entrar no portal gov.br. Depois, tem de clicar na tecla “Quero ser MEI” e, em seguida, na opção “Formalize-se”. Para isso, é preciso ter em mãos os seguintes documentos: CPF, CNH, RG, comprovante de residência e de declaração do Imposto de Renda.
O MEI Caminhoneiro foi criado pela lei complementar 188/2021. Ou seja, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Sua regulamentação ocorreu em fevereiro de 2022. A medida possibilita que profissionais autônomos que atuam como transportadores de carga possam se formalizar. Assim, têm direito a benefícios pelo INSS, como aposentadoria e auxílio-doença, entre outros. (Estradão)