Máquinas agrícolas devem ser registradas para transitar na rua

Canal Agro

 

O Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro) passou a ser exigido para todos os condutores que transitarem com tratores e outros veículos rurais fabricados a partir de 2016 em via pública. O registro é facultativo para as máquinas agrícolas mais antigas e que não transitem em ruas, avenidas e estradas.

 

Entre as vantagens, o Renagro vai gerar maior segurança para o produtor rural, que passará a ter um documento oficial de registro de máquina agrícola. Anteriormente, a propriedade do veículo era comprovada apenas com a nota fiscal, sem um cadastro nacional único dos equipamentos rurais.

 

O sistema também serve como garantia de procedência e origem de colheitadeiras, plantadeiras, semeadeiras, arados, entre outros, facilitando a negociação e permitindo o uso dos equipamentos como fiança em financiamentos. As informações são integradas com a polícia, desestimulando o roubo e aumentando a eficiência na resolução de crimes.

 

Máquinas agrícolas que podem transitar em via pública

 

Nem toda máquina agrícola pode transitar em via pública. Apenas os veículos rurais com dimensões máximas de 2,80 metros de largura, 4,40 metros de altura e 15 metros de comprimento podem circular em ruas, avenidas e estradas.

 

O equipamento rural precisa ter itens obrigatórios, como o cinto de segurança, e serem conduzidos por motorista com carteira nacional de habilitação (CNH) do tipo B ou superior, além do documento oficial de registro de tratores e máquinas agrícolas.

 

O processo de registro da máquina agrícola é realizado de forma eletrônica e simplificada, por meio da Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (ID Agro), e pode ser acessado pelo computador ou por aplicativo de celular para iOS e Android.

 

O primeiro passo é fazer um pré-cadastro com o envio de dados do proprietário, como nome, número de cadastro de pessoa física (CPF), endereço, e-mail e telefone. Além disso, devem ser enviados a nota fiscal ou o documento de compra e venda registrado em cartório, bem como a gravação do código do chassi da máquina agrícola, sem indícios de adulteração.

 

Para finalizar o procedimento, é necessário procurar uma loja autorizada do fabricante do equipamento rural.

 

Emissão do ID Agro

 

Após a análise da documentação enviada, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) emite o documento de propriedade da máquina agrícola. O veículo fica registrado na plataforma ID Agro, que oferece um registro completo com informações sobre propriedade, características, números identificados, localização e histórico de compra e venda.

 

O produtor rural recebe um QR code para facilitar a verificação do registro. O aplicativo permite, ainda, a comunicação de sinistro, como roubo e furto, de forma integrada com o sistema Córtex do Ministério da Justiça e Segurança Pública, além de uma central de mensagem que permite a comunicação anônima com os proprietários de máquina agrícola.

 

Quanto custa o cadastro de máquina agrícola?

 

O cadastro no Renagro é gratuito e não gera obrigação de pagamento de taxas de licenciamento ou Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, a ausência do documento é punida com multa de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH e retenção do equipamento agrícola.

 

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