O Estado de S. Paulo
O governo publicou ontem decreto que aumenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 109 produtos para preservar a competitividade dos itens fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Com o acréscimo, sobe para 170 o número de produtos que vão precisar pagar a alíquota cheia do imposto.
A nova lista, informou o Ministério da Economia, considerou os pedidos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e inclui itens que são tipicamente produzidos na região, como xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.
O IPI é um imposto federal regulatório que pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas. Na Zona Franca de Manaus, produtos fabricados pelo modelo de Processo Produtivo Básico contam com incentivos fiscais. A isenção fiscal da Zona Franca é o principal atrativo do polo, que fabrica eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVS e celulares, entre outros produtos.
Em 8 de agosto, o ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu parte de decreto editado no fim de julho que determinava o corte de 35% do IPI sobre bens que não são fabricados na ZFM.
O novo decreto atende às decisões de Moraes. Em maio, o ministro já tinha suspendido a redução do tributo para produtos fabricados na Zona Franca ao analisar ações do partido Solidariedade e do governo do Amazonas contra três decretos do governo federal determinando redução do tributo, alegando que as medidas tiravam a competitividade dos produtos do polo industrial.
O decreto editado em julho foi uma tentativa do governo de resolver o impasse jurídico e político envolvendo a questão da Zona Franca. Entretanto, empresários e parlamentares ligados ao Estado do Amazonas se mostraram insatisfeitos com o decreto, dizendo que ele ainda era prejudicial à região por retirar a competitividade das empresas que lá se instalaram e trazia insegurança jurídica.
“A medida cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional. O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no PIB do País e na competitividade da indústria”, informou o Ministério da Economia em nota. (O Estado de S. Paulo/Antonio Temóteo)