Não recebeu o Auxílio Caminhoneiro? Saiba o que fazer!

Blog do Caminhoneiro

 

Cerca de 190 mil caminhoneiros de todo o Brasil já estão com os R$ 2 mil do Auxílio Caminhoneiro em suas contas do Caixa TEM. Foram liberadas duas parcelas de uma vez só, referentes a julho e agosto.

 

Porém, outros milhares de caminhoneiros autônomos que achavam ter direito ao benefício acabaram não recebendo nem um real de ajuda.

 

Na maioria dos casos, apesar da documentação em dia na ANTT, CNH e CPF válidos e outras exigências ok, faltou o registro de operação de transporte nesse ano.

 

Por isso, o Ministério do Trabalho e Previdência está disponibilizando um serviço de declaração para os caminhoneiros que não receberam o auxílio, que pode ser acessado pelo endereço https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login.

 

A autodeclaração tem como objetivo garantir que os caminhoneiros estão aptos a realizarem operações de transportes.

 

No momento, a consulta também está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital nos aparelhos telefônicos com sistema Android. Para realizar a verificação é recomendável que o usuário realize a atualização do app. Já para os celulares com sistema iOS, a versão da consulta será disponibilizada em breve.

 

O MTP destaca que o prazo para a Autodeclaração vai de 15 a 29 de agosto, com pagamento da primeira e da segunda parcelas para esta nova análise previsto para 6 de setembro.

 

Encerrado o período de realização da Autodeclaração (29 de agosto), a Dataprev fará novo processamento dos dados e aqueles em situação “ativo” com a autodeclaração até 29 de agosto estarão aptos a receber no segundo lote (cumpridos os demais requisitos).

 

Após esse período, os caminhoneiros que atenderem as exigências receberão a terceira parcela, não sendo possível receber as duas primeiras retroativamente.

 

Indeferimentos

 

Os caminhoneiros devem prestar atenção ao motivo de indeferimento do seu benefício. Em alguns casos, mesmo aqueles em situação ‘ativo” e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista.

 

Caso o motivo do indeferimento seja por irregularidade no CPF, o caminhoneiro deverá procurar a Receita Federal do Brasil para regularizar sua situação. Nos casos de indeferimento por motivo de cadastro em situação “pendente” ou “suspenso” na ANTT, os profissionais deverão procurar a Agência a fim de regularizar o registro.

 

As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

 

Quem pode receber?

 

Para ter direito ao Benefício Caminhoneiro-TAC, os transportadores devem ficar atentos aos critérios exigidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

 

As primeiras duas parcelas do benefício foram pagas aos Transportadores Autônomos de Carga que estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas – RNTRC vigente em 31 de maio de 2022, e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022.

 

Além disso, o transportador deve ter registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.

 

Quem recebeu?

 

As duas primeiras parcelas do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) foram pagas para 190.861 caminhoneiros autônomos de todo o Brasil, totalizando R$ 381.722.000,00.

 

O montante total disponível para pagamento dos benefícios é de R$ 5,4 bilhões, e até 900 mil caminhoneiros poderiam receber, de acordo com dados iniciais da ANTT e MTP. (Blog do Caminhoneiro)