Caminhões e Carretas
Fim da proibição é confirmado pela Resolução nº 912 do CONTRAN e também pelo próprio Secretário Nacional de Trânsito (Senatran); entretanto, há limites que vem ser respeitados
Centro de inúmeras dúvidas, discussões e polêmicas nos últimos anos, os protetores de parafusos de rodas, popularmente conhecidos como capas de porca, voltaram a ser assunto nesta semana no transporte rodoviário de cargas brasileiro.
Febre entre os caminhoneiros e comercializadas através de uma infinidade de modelos, as capas de porca se tornaram nos últimos anos, alvo frequente das ações fiscalizações de trânsito, justamente por se tratar de um acessório proibido pela legislação brasileira, mais precisamente pela Resolução nº 426 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Entretanto, essa realidade acaba de mudar.
No dia 1º de abril de 2022, o CONTRAN publicou a Resolução nº 912. Além de estabelecer a relação completa de equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação, o documento também revoga a Resolução nº 426, ou seja, também acaba com a proibição de utilização de capas de porca. A informação foi confirmada pelo próprio Secretário Nacional de Trânsito (Senatran), Frederico Carneiro, em um vídeo divulgado pelo Presidente do SINDICAM OURINHOS, Junior Almeida.
Entretanto, o próprio Secretário Nacional de Trânsito lembra que há limites que ainda devem ser respeitados no momento de utilização do acessório. “A Resolução nº 912 do CONTRAN já está em vigor desde o dia 1º de abril, então ela já permite que os caminhoneiros possam utilizar as capas de porca até respeitando a largura do veículo”, destaca Carneiro.
Com a revogação da Resolução nº 426, a expectativa é de haja uma redução no fardo fiscalizatório existente atualmente sobre os caminhoneiros brasileiros.
Confira na íntegra a Resolução nº 912: Clique aqui. (Caminhões e Carretas/Lucas Duarte)