Blog do Caminhoneiro
Motoristas que forem flagrados cometendo infrações de trânsito, como falta do cinto de segurança, uso do celular ao volante e outros poderão ser multados por videomonitoramento. É o que diz a Resolução Contran Nº 909/2022, que passou a vigorar no último dia 1º de abril.
Com a publicação, câmeras de vigilância instaladas nas ruas e rodovias brasileiras poderão ser usadas pelos agentes de trânsito para verificar os motoristas, e, se forem flagradas irregularidades, poderão ser emitidas as multas.
O Contran destaca que, em caso de multa por esses sistemas, o motorista deverá ser informado, por um campo de observação na autuação, destacando que a infração foi constatada online.
Outro ponto importante é que esse tipo de autuação só poderá ser executado em ruas e rodovias que contenham sinalização, indicando que existe Fiscalização por Videomonitoramento.
Para ver a resolução na íntegra, acesse o link. (Blog do Caminhoneiro/Rafael Brusque)