Contran revoga resolução que iria gerar baixa automática de veículos antigos

Blog do Caminhoneiro

 

No dia 28 de março foi publicada a Deliberação Contran Nº 255, de 25 de março de 2022, que revogou parte da Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998, que faria com que veículos antigos, não regularizados há mais de dez anos, fossem automaticamente baixados, sem possibilidade de voltarem a rodar.

 

A medida foi duramente criticada por colecionadores de modelos antigos, que estão trabalhando em restaurações ou mantém os veículos aguardando por esses serviços. Muitas vezes, a troca de placas, das amarelas para a versão atual, e a regularização de documentos e pendências só pode ser feita após o serviço de restauração estar concluído.

 

A partir de agora, a baixa definitiva de veículos só vai ocorrer em caso de acidente com perda total, para veículos irrecuperáveis, ou aqueles vendidos como sucata.

 

Veja o texto da Deliberação Contran Nº 255, de 25 de março de 2022 na íntegra, clicando aqui.

 

Há quase cinco anos, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução Nº661, de 28 de março de 2017, que fixou um prazo para a regularização de veículos antigos, fabricados há mais de 25 anos, e que não estejam licenciados há mais de dez anos.

 

Caso esses veículos não estejam regularizados juntos aos Detrans dos estados, teriam seu status alterado para Frota Desativada, de forma automática, na Base de Índice Nacional – BIN. Com isso, esses veículos não poderão ser regularizados novamente.

 

O prazo final para os proprietários seria o dia 28 de maio, 60 dias após a resolução ter completado 5 anos. De acordo com o texto do Contran, os proprietários desses veículos foram notificados em duas oportunidades, sendo a primeira logo após a publicação da resolução, e a segunda em janeiro deste ano, por meio de carta, ou publicação em Diários Oficiais e jornais de grande circulação.

 

Isso quer dizer que todo veículo, fabricado antes de 1997, poderia ser baixado definitivamente pelos Detrans, e nunca mais poderá ser regularizado junto aos órgãos de trânsito, ficando impedido de rodar.

 

O Contran dizia que apenas veículos que tenham pendências judiciais não seriam considerados Frota Desativada, mesmo que estejam com débitos há mais de dez anos e sejam fabricados há mais de 25 anos, até que essas pendências sejam resolvidas.

 

Se um veículo ‘desativado’ for flagrado por agentes de trânsito em circulação, o motorista será multado, receberá pontos na carteira e terá o veículo apreendido.

 

Caso o texto fosse mantido como estava, iria inviabilizar centenas, talvez milhares, de restaurações de veículos antigos, que seriam feitas no futuro ou que estejam em curso, já que muitos desses veículos encontram-se abandonados há muitos anos, e ainda ostentam as famosas placas amarelas, mostrando a falta de regularização junto aos órgãos de trânsito.

 

Íntegra da resolução disponível pelo link. (Blog do Caminhoneiro/Rafael Brusque)