Blog do Caminhoneiro
Foi publicada no dia 23 de fevereiro, a Resolução CGSN n° 165, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamenta o MEI Caminhoneiro, voltado para Transportadores Autônomos de Cargas. Essa categoria de microempreendedores individuais foi criada pela Lei Complementar 188/2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.
A Resolução beneficia o setor do transporte de cargas e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.
Para o cidadão acessar o MEI, ele precisa entrar no portal GOV.BR e conferir a página com todas as informações necessárias e as etapas para fazer o cadastro de forma rápida, totalmente digital e gratuita. (Blog do Caminhoneiro/Rafael Brusque)