Frota & Cia
Ainda em celebração ao dia de combate às drogas, no último dia 20, o Detran.SP chama a atenção para três regras em torno da validade do exame toxicológico. O teste é necessário para adição, mudança, reabilitação ou renovação de categorias C, D ou E.
O teste deve preceder o exame médico, entre a coleta do exame toxicológico e o exame médico não pode haver um intervalo de tempo superior a 90 dias, e a emissão da CNH não pode ser feita caso o exame médico tenha sido feito há mais de 365 dias.
Caso uma dessas regras não seja cumprida, a CNH não é emitida, retornando com código de erro e indicação de que o exame toxicológico está vencido. As normas já existiam, mas em função da pandemia não estavam sendo aplicadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Os procedimentos, contudo, voltaram a ser obrigatórios desde 1 de janeiro de 2022, o que tem gerado confusão entre alguns condutores, que desconhecem a necessidade de cumprimento desses prazos e procuram o médico para a realização do exame médico tendo realizado o toxicológico em um prazo superior a 90 dias. (Frota & Cia/André Garcia)