Diário do Transporte
Após o período de férias de fim e início de ano, voltou ontem, segunda-feira, 17 de janeiro de 2022, a vigorar o rodízio municipal de veículos na capital paulista.
A suspensão tinha começado em 20 de dezembro de 2021.
As demais restrições, como a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF), além das regras das faixas para ônibus, continuaram normalmente na cidade, inclusive no período de festas.
O rodízio abrange o chamado Anel Viário da Cidade, nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h, de acordo com os finais de placas dos veículos.
Segunda-feira: placas finais 1 e 2
Terça-feira: placas finais 3 e 4
Quarta-feira: placas finas 5 e 6
Quinta-feira: placas finais 7 e 8
Sexta-feira: placas finais 9 e 0
Área de restrição
Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Multa e pontos
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista. (Diário do Transporte/Adamo Bazani)