Uso de pneus recapados não está proibido nos eixos de tração

Blog do Caminhoneiro

 

O Blog do Caminhoneiro recebeu, no início da semana, dúvidas de caminhoneiro referentes a áudios que circulam no aplicativo de troca de mensagens WhatsApp, referentes a uma multa por uso de pneus recapados no eixo de tração de um veículo.

 

A foto da autuação mostra que, o veículo foi multado na BR-116, próximo à Barra do Turvo.

 

O texto ainda destaca que o transportador tem o prazo de cinco dias para sanar as irregularidades, que seriam a retirada dos pneus reformados do eixo traseiro, e a regularização da suspensão traseira.

 

As resoluções do Contran não proíbem o uso de pneus recapados nos eixos de tração de caminhões, vedando o uso apenas em ônibus e micro-ônibus, e em motocicletas.

 

Entramos em contato com a Polícia Rodoviária Federal sobre a autuação do caminhoneiro. De acordo com a PRF, “caso o transportador sinta-se prejudicado por alguma autuação de infração de trânsito emitida pela PRF, a ferramenta para buscar a correção do ato é através do recurso da infração”.

 

A PRF ainda destaca que, “caso o motorista autuado entenda que houve equívoco na lavratura do auto de infração, deverá impetrar o devido recurso, nos termos do CTB, onde a autuação será avaliada, conforme as alegações do requerente. Caso seja considerado que houve erro por parte do agente, o ato administrativo será cancelado”.

 

Use as setas para cima ou para baixo para aumentar ou diminuir o volume. (Blog do Caminhoneiro/Rafael Brusque)