Diário do Transporte
Foi aprovado pelo Senado nessa quarta-feira, 10 de março de 2021, o projeto que autoriza que o motorista pague o pedágio proporcional ao trecho que utilizar na rodovia.
O sistema de pedágios no Brasil ainda é fixo, e os veículos pagam tarifas ao passar por cabines situadas em locais específicos, independente do trecho que tenham percorrido.
O sistema “free-flow”, de livre passagem em pedágios, opera com a identificação eletrônica automática dos usuários e dispensa a necessidade de praças físicas.
Com esse sistema os veículos circulam sem interrupção, o que traz vantagens operacionais e mais segurança. Vários países já implantaram esse sistema.
O PLC 8/2013 foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 2011, quando ocupava cadeira de deputado federal. Originalmente sua proposta previa a isenção total de pedágio para as pessoas que moram ou trabalham perto das praças fixas de pedágio. Amin justificava na época que a política de concessão de rodovias gerou uma “punição” à população das cidades localizadas próximas às praças onde se cobra a taxa.
Por ter sofrido modificações, após relatoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), o texto agora volta para análise na Câmara dos Deputados. Somente em caso de aprovação é que seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro, para então se tornar lei.
Em sua relatoria o senador Jayme Campos apresentou um substitutivo ao PL, onde achou mais coerente criar condições para a implementação da cobrança por meio de sistemas de livre passagem, sem praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico. O Sistema free-flow (fluxo livre, em inglês) permite pagamentos mais justos ao permitir a cobrança pelo uso proporcional da via.
“O objetivo maior desse projeto é eliminar a cobrança exacerbada dos usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por praça de pedágio e, portanto, pagam pelo uso da rodovia valor desproporcional ao deslocamento realizado”, ressalta Jayme Campos.
O substitutivo determina que caberá ao Poder Executivo regulamentar o sistema de livre passagem. Já para os contratos de concessão de rodovias e vias urbanas em que não seja possível implementar o sistema free-flow, a regulamentação terá de prever a celebração de termo aditivo viabilizando, assim, a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes. Os benefícios seriam compensados por abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia.
O sistema free-flow opera por meio de pórticos nas rodovias que identificam os veículos de forma automática e eletrônica.
Identificados por Radiofrequência (RFID) ou por câmera de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleça quais serão os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos.
O CTB também será alterado, segundo o substitutivo, para prever como infração grave, sujeita a multa, o não pagamento da cobrança pelo uso de vias urbanas. O código atualmente cita apenas o uso de rodovias. “Isso garante maior efetividade e abrangência à nova infração prevista, uma vez que não somente as rodovias podem ser pedagiadas, mas sim qualquer via urbana”, explica o senador Campos.
Desta forma, a polêmica proposta de instalar pedágios nas cidades como forma de reduzir o excesso de tráfego, conter a emissão de poluentes e diminuir os acidentes, passa a ser legalmente possível, como já ocorre em cidades como Londres. (Diário do Transporte/Alexandre Pelegi)