Limite de R$ 70 mil para isenção de IPI deve reduzir mais a oferta de PCDs

AutoIndústria

 

O governo federal jogou água de vez na fogueira dos veículos PCD que vinha definhando nos últimos meses. Com a Medida Provisória 1034/2021 publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 2, é quase certo que o já reduzido número de modelos oferecidos para a categoria deverá encolher.

 

Isso porque, a exemplo do ICMS, definido pelos Estados, pelo menos até o fim deste ano a isenção do IPI passar a ser limitada a modelos com preços de até R$ 70 mil.

 

O valor, já reclamavam bem antes os fabricantes, está muito defasado diante do aumento dos custos de produção nos últimos anos. O teto para isenções para o público PCD foram definidos há quase 13 anos e desde então não sofreram alterações.

 

Com a escalada da cotação do dólar e dos preços dos insumos, especialmente a partir do começo do ano passado, a margem dos fabricantes teria sido reduzida a ponto de alguns retirarem do mercado versões dedicadas e que já não contavam com alguns itens de conforto. O segmento mais afetado foi de SUVs, que, com valores próximos dos R$ 70 mil, na prática saíam por cerca de R$ 55 mil.

 

Para dificultar ainda mais a vida dos deficientes que buscam por um carro novo com incentivos fiscais, o governo federal também definiu que a troca por um outro produto isento de IPI deverá ocorrer somente depois de quatro anos, o dobro do que vinha sendo praticado.

 

A Medida Provisória já está em vigor desde a publicação. Entretanto, deve ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, caso contrário perderá a validade. (AutoIndústria)