Justiça do Trabalho veta demissões na Ford

O Estado de S. Paulo

 

A Ford está impedida, por liminares expedidas pela Justiça do Trabalho, de demitir os funcionários das fábricas de Camaçari (BA) e Taubaté (SP) sem que antes negocie as indenizações trabalhistas, com os respectivos sindicatos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

 

A montadora não poderá suspender durante essas negociações, e enquanto vigorem os contratos de trabalho, o pagamento dos salários de seus funcionários, assim como as licenças remuneradas. A empresa também deverá apresentar, em 15 dias, todas as informações que sejam necessárias às negociações e à tomada de decisões pela categoria profissional.

 

Questionada, a montadora, por meio da assessoria de imprensa, afirmou que “não foi intimada até o momento”.

 

A liminar da Bahia foi emitida na noite de sexta-feira, 5, pelo juiz substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que levou em conta o risco de dispensa coletiva antes da conclusão da negociação com o sindicato.

 

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, Julio Bonfim, disse ao Estadão que a determinação da Justiça do Trabalho vem em uma boa hora. “Foi uma virada de mesa e agora estamos em uma condição de negociação um pouco melhor. A Ford ameaçava constantemente dizendo que as negociações poderiam acontecer só até 18 de fevereiro e que, depois disso, faria o desligamento dos trabalhadores”.

 

No caso do interior de São Paulo, quem emitiu parecer foi a juíza Andréia de Oliveira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté. Ela explica, no documento, que a dispensa em massa sem negociação com funcionários “não contribui para a melhoria da condição social de ninguém, muito menos dos trabalhadores envolvidos”.

 

“O que buscamos é a negociação. O que a Ford fez até agora não foi negociar. Uma negociação não pode começar com a demissão de todo mundo”, afirmou o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Alberto Balazeiro. “Não se trata apenas da questão trabalhista daquele grupo de funcionários, mas do dano a toda uma cadeia produtiva e à sociedade”. (O Estado de S. Paulo/Eduardo Laguna, Felipe Siqueira, Paulo Roberto Netto, Giovanna Wolf e Eduardo Rodrigues)