Meio Filtrante
O Instituto Combustível Legal (ICL), associação que atua no combate ao comércio irregular e fraudes do setor de combustíveis no Brasil, anuncia Carlo Faccio como diretor geral para operações. O executivo passa a representar ativamente a rede de associados, fundadores e apoiadores do instituto que compartilham do mesmo propósito e desde 2016 incentivam medidas que garantam competividade leal entre os players do setor.
Com 28 anos de experiência no setor de petróleo e energia, Carlo reúne passagem por empresas como: Shell, Esso, ExxonMobil, Cosan e Raízen. De formação acadêmica como engenheiro eletrônico pela Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Carlo deu início ao projeto Combustível Legal como gestor da Câmara de Combustíveis do Sindicom, instituição onde foi responsável pelo desenvolvimento das iniciativas defendidas pelo movimento de combate às fraudes no setor de combustível e que em 2020 se tornou Instituto Combustível Legal (ICL).
De acordo com Carlo, seu propósito como diretor geral é tornar o ICL referência no combate ao mercado irregular, além de reforçar o posicionamento da marca como a mais séria e respeitada associação do setor, com compromisso de atuar em um conjunto de iniciativas contra ações ilícitas. “Acompanhar o desenvolvimento e representatividade do Combustível Legal como instituto, representando empresas e empresários que adotam postura referência em ética e governança, é elemento essencial para auxiliar no combate às práticas ilegais, garantindo um ambiente concorrencial leal. É hora de fazer a diferença na luta contra fraudes, roubos e demais práticas anticoncorrenciais que prejudicam toda a sociedade, é preciso segurança para o Brasil seguir em frente”, finaliza Faccio.
O Instituto Combustível Legal conta com o apoio da BR, Ipiranga e Raízen, ADPF, Anfavea, APCON, ETCO, Firjan, Inmetro, Fiesp e OAB e está à frente da defesa de quatro bandeiras para combater as atividades ilícitas no país: Forças-tarefa permanentes de fiscalização, revisão das legislações com penas mais rígidas para empresas fraudadoras, caracterização da figura do devedor contumaz e simplificação tributária. (Meio Filtrante)