Blog do Caminhoneiro/Seguradora Líder
Nos últimos dias, uma falsa informação sobre a devolução de R$ 550 para quem pagou o Seguro DPVAT entre 2014 e 2019, começou a ser compartilhada via WhatsApp. Mas fique atento, essa é uma tentativa de golpe! Para te ajudar a fugir das Fake News, a Seguradora Líder publicou informações corretas de quem tem direito à restituição da diferença de valores do Seguro DPVAT.
Pagamento de 2020
A informação de que os proprietários de veículos que pagaram o Seguro DPVAT entre 2014 e 2019 teriam direito a uma devolução de R$ 550 é falsa. Desde o dia 15 de janeiro, a Seguradora Líder disponibilizou um site para a restituição da diferença de pagamento aos proprietários de veículos que pagaram o Seguro DPVAT de 2020 com o valor de 2019. E é importante lembrar que a solicitação deve ser feita diretamente pelo site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br/. Desconfie se alguém mandar um caminho diferente.
Como pedir a restituição da diferença de valor do Seguro DPVAT 2020?
Caso você tenha feito o pagamento do exercício Seguro DPVAT 2020 com o valor de 2019, você tem direito a pedir sua restituição. Para isso, acesse o site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br e tenha em mãos:
– CPF ou CNPJ do proprietário;
– Renavam do veículo;
– E-mail de contato;
– Telefone de contato;
– Data em que foi realizado o pagamento maior;
– Valor pago;
– Banco, Agência e Conta corrente ou conta poupança do proprietário.
Restituições de anos anteriores
Apesar de não haver nenhum ressarcimento de R$ 550 para pagamentos em anos anteriores, proprietários de veículos que, porventura, tenham pago o Seguro DPVAT do mesmo ano duas ou mais vezes, podem pedir a devolução dos valores acessando o https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes. (Blog do Caminhoneiro/Seguradora Líder)