Agência Câmara Notícias
O Projeto de Lei 5934/19 altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever a criação do Cadastro Nacional Único de Veículos Apreendidos (Cnuva), a fim de identificar e cadastrar veículos retirados de circulação em razão de infrações de trânsito ou recuperados após furto ou roubo.
O cadastro deverá reunir, pelo menos, os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), da placa do veículo e do chassi, além de informações sobre o ano de fabricação, o modelo e a cor do veículo.
A ideia, segundo o autor da proposta, deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), é que o cadastro esteja acessível para consulta, por qualquer cidadão, por meio eletrônico.
“O sistema de gerenciamento de veículos apreendidos, seja por roubo ou furto, seja no cometimento de infração de trânsito, é falho”, pontua o deputado. “Assim, propomos que seja adotado um Cadastro Nacional Único de Veículos Apreendidos, disponível para autoridades policiais e administrativas, bem como ao cidadão comum que perdeu o bem”, finalizou.
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara Notícias)