Frota & Cia
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já colocou em prática a deliberação que permite o uso do CRLV digital. De acordo com o texto, válido a partir de 1 de janeiro, os Detrans de todos os estados devem se adequar a substituição do CRLV meio físico pelo digital até 30 de junho.
Segundo o ministro substituto da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, a medida faz parte da transformação digital desejada pelo Governo. “Essa é mais uma iniciativa do governo para simplificar a vida do cidadão, trazendo mais modernidade e agilidade para o dia a dia das pessoas”, explicou.
Agora, o proprietário do veículo pode ter acesso ao CLRV-e no aplicativo “Carteira Digital”, disponível gratuitamente na Google Play e App Store. Caso prefira, também poderá, opcionalmente, utilizar uma via impressa do CRLV-e, que terá a mesma validade da versão eletrônica. A diferença é que o documento será impresso em papel comum, validado por um QR Code específico.
Da mesma forma que acontece com o documento físico, o CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos e encargos. Além disso, também devem ser pagas multas de trânsito e ambientais, bem como o Seguro Obrigatório (DPVAT). (Frota & Cia/André Garcia)