Diário do Transportes
O Ministério da Economia, a Câmara de Comércio Exterior e o Comitê-Executivo de Gestão incluíram mais peças de veículos e itens de informática no regime Ex-Tarifário, que permite a importação de componentes sem similar nacional com redução das alíquotas de imposto desde que sejam usados para produção no Brasil.
A resolução 23, publicada em 31 de dezembro de 2019, passa a valer nesta quinta-feira, 02 de janeiro de 2020, e permite redução da alíquota do Imposto de Importação para 2%.
As alíquotas originais das autopeças são de 20%, 18%, 16%, 14% e 10%.
Na lista, há componentes para ônibus, incluindo os de tração elétrica:
– Controlador do motor da direção elétrica assistida para controlar o funcionamento do motor e para fornecer energia à bomba da direção de ônibus elétrico (EHPS – Eletric hydraulic power sterring), com peso entre 14 e 15 kg.
– Acoplamento unidirecional de ajustador automático do sistema de freio, composto por 3 componentes sendo engrenagem do acoplamento unidirecional em aço sinterizado com dureza mínima HV1 580 após tratamento térmico, anel do acoplamento em liga de aço sinterizado com 90 dentes cônicos internos igualmente espaçados com dureza mínima de HV5 780 e mola do acoplamento com dureza HV10 entre 430 e 520, aplicado em freios pneumáticos de caminhões, cavalos-mecânicos, ônibus ou implementos rodoviários.
– Redutor planetário helicoidal com taxa de redução de 3,36:1, com capacidade de transmitir torques nominais de até 2.170Nm, provida de carcaça externa em liga de alumínio, equipada com sensor de rotação de saída; aplicação em sistemas de propulsão elétrica de caminhões e ônibus de PBTC de 7,5 a 29 toneladas.
– Mancal do eixo intermediário em aço fundido com Dimensões: Dia 226.0mmx37.0mm. Função: Alojamento para o eixo intermediário do eixo de transmissão de ônibus e caminhão.
– Roda forjada de alumínio, usinada, polida ou não, com dimensões a partir de 8,25 polegadas x 22,5 polegadas para caminhões e ônibus. (Diário do Transportes/Adamo Bazani)