Jornal do Carro
OIPVA 2020 em São Paulo terá os valores revelados nos próximos dias. imposto é uma das despesas que mais pesam no bolso no início do ano, mas muita gente tem direito a isenção da taxa.
Do grupo que não precisa pagar fazem parte pessoas com deficiência (PCD). Portadores de doenças crônicas e donos de carros feitos há mais de 20 anos também são isentos.
O pedido de isenção de IPVA deve ser feito até o fim do ano anterior. Por exemplo: se o benefício é para o IPVA 2020, o limite é o último dia útil de 2019. Esse serviço é gratuito.
A lista de doenças que dão direito a isenção do IPVA é similar à das aceitas para a compra do carro para PCD. Portanto, quem faz o pedido de CNH e/ou veículo para PCD já tem direito a isenção de outros impostos.
Outras situações de gratuidade são imunidade, isenção e dispensa de pagamento. É o caso de veículos de órgãos públicos, partidos políticos, sindicatos e templos em geral.
Táxis, mototáxis, pessoas e entidades diplomáticas também não pagam. Assim como ônibus e micro-ônibus urbanos, metropolitanos, escolares e de fretamento contínuo.
Cada pessoa física tem direito a uma única isenção. O dono de um veículo isento por deficiência física não pode, ao mesmo tempo, solicitar isenção para táxi, por exemplo.
Há isenções ilimitadas, como para donos de carros a partir de 20 anos. Esses benefícios são concedidos automaticamente no Estado e não requerem que o proprietário tome qualquer tipo de providência.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo faz um alerta importante: a apreensão do veículo por causa de infração de trânsito não dispensa o contribuinte do pagamento do IPVA. (Jornal do Carro)