O Estado de S. Paulo
O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem medida provisória que extingue, a partir de 1.º de janeiro, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT). Segundo o Planalto, a MP tem potencial de evitar fraudes no DPVAT. Também visa a amenizar os elevados custos de supervisão e de regulação do seguro.
A edição do texto, segundo o governo, seguiria recomendações do Tribunal de Contas da União à Superintendência de Seguros Privados (Susep). Para o Planalto, a medida não desampara cidadãos em caso de acidente, pois despesas médicas já seriam cobertas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, argumentou o governo, segurados do INSS têm cobertura de outros auxílios, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. “E, mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o governo federal já oferece o Benefício de Prestação Continuada.”
A assinatura da MP foi feita em evento no Palácio do Planalto para lançar um programa que busca estimular a contratação de jovens. A extinção dos seguros, porém, não tem relação com o programa.
Os acidentes registrados até 31 de dezembro de 2019 ainda continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do DPVAT, a Seguradora Líder, continuará até o fim de 2025 responsável pelos procedimentos de cobertura desses sinistros. Após 31 de dezembro de 2025, a União sucederá a Seguradora Líder nos direitos e nas obrigações envolvendo o DPVAT. O valor total contabilizado no Consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do DPVAT até o fim de 2025 é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões.
O valor restante, cerca de R$ 4,7 bilhões será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, sob a supervisão da Susep, em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão. “Caso a Susep verifique que a Seguradora Líder não esteja atendendo aos interesses públicos na defesa dos recursos remanescentes, essa autarquia deverá transferir a descontinuação do Seguro DPVAT para outra entidade administradora”, informou o governo.
DPEM
O Seguro de Danos Pessoais causados por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM), também foi extinto. Mas está inoperante desde 2016. (O Estado de S. Paulo/Mateus Vargas)