Extintor de incêndio pode voltar a ser obrigatório em carros

Jornal do Carro

 

O extintor de incêndio em carros de passeio pode voltar a ser obrigatório no Brasil. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 159/2017. Na quinta-feira passada (12), o tema foi discutido na Câmara dos Deputados, em Brasília, na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).

 

Relator do PLC, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) diz que irá elaborar parecer sobre o assunto “nos próximos dias”.

 

O PLC 159/2017, de autoria do Deputado Federal Moses Rodrigues (CIDADANIA/CE), propõe alterar a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo é incluir o extintor de incêndio com carga de pó ABC (leia mais abaixo) entre os equipamentos obrigatórios em todos os veículos vendidos no Brasil.

 

Em 2015, o Conselho Nacional de Trânsito decidiu que o equipamento passaria a ser opcional nos automóveis que circulam no País. Pesou na decisão do Contran a previsão, feita pelas próprias fabricantes do equipamento, que a demanda pelo dispositivo do tipo ABC só seria atendida após três ou quatro anos.

 

Para veículos de transporte comercial, como caminhões, e de passageiros, caso de ônibus e micro-ônibus, a obrigatoriedade do dispositivo foi mantida. O motorista flagrado dirigindo um desses veículos sem o equipamento ou com prazo de validade vencido fica sujeito à multa no valor de R$ 195,23. Além disso, pode receber 5 pontos na Carteira de Habilitação (CNH).

 

Uso de extintor virou novela em 2015

 

Em 15 de dezembro de 2014, o Contran divulgou nota informando que os extintores do tipo ABC seriam obrigatórios em todos os veículos a partir de 1º de janeiro de 2015. O dispositivo substituiria o do tipo BC. A norma já valia para modelos zero-km desde novembro de 2009.

 

No dia 5 de janeiro de 2015, contudo, a falta de extintores no mercado de reposição fez com que o governo adiasse a exigência para março. Em 25 de março, houve nova prorrogação, para julho. Em junho, contudo, houve nova postergação do uso para outubro. Em 17 de setembro, porém, o Contran tornou o item facultativo para carros de passeio.

 

Em junho de 2017 o assunto voltou à tona por meio do Projeto de Lei 3404/15, do deputado Moses Rodrigues, então do PMDB-CE. Ele disse à época que “não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio”.

 

Em maio deste ano, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já havia aprovado relatório contrário ao PLC 159/17. O senador Styvenson Valentim (PODE-RN), relator do projeto à época, disse que o motorista muitas vezes sequer sabe onde fica o equipamento. Ele também argumentou que a maioria não tem preparo para usar o aparelho.

 

Extintor obrigatório ainda é incógnita

 

Na quinta-feira passada, o assunto voltou a ser discutido em uma audiência pública que trata dos direitos do consumidor. Participaram representantes das montadoras, do corpo de bombeiros, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e das fabricantes de extintores.

 

Jairo Lousano Filho, da Associação Brasileira das Fabricantes de Extintores Veiculares, argumentou que, em caso de acidente, o usuário terá “a oportunidade” de preservar vidas com o uso dos extintores. Segundo ele, mesmo que o equipamento não consiga extinguir o fogo, ajudará a controla-lo até a chegada de socorro. “É exigência legal que os condutores aprendam nas autoescolas a usar o extintor”, disse.

 

Lousano afirma que há pareceres técnicos da PRF e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), por exemplo, que comprovam a necessidade do extintor de incêndio nos veículos.

 

“O extintor de incêndio, assim como todos os demais itens passivos de segurança, tem por objetivo minimizar ou eliminar o dano decorrente do acidente”, diz o assessor jurídico da PRF, Marcelo de Azevedo.

 

Já o vice-presidente da Anfavea, associação que reúne as fabricantes de veículos, Carlos Eduardo Lemos, discorda. “Tornar lei é não considerar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. É privar o consumidor do direito de escolher a melhor forma de proteger o seu patrimônio.”

 

Segundo informações das montadoras, com a evolução dos sistemas de segurança o extintor perde a importância. Entre as novas soluções estão o corte automático de combustível em caso de colisão. Há também a utilização de materiais mais resistentes ao fogo na construção dos veículos.

 

Tipos de extintor

 

O extintor do tipo ABC serve para combater a maior parte do incêndio que podem surgir em veículos. O equipamento é indicado para combater chamas em materiais sólidos. Exemplos desses materiais são plásticos, madeira e tecido (como o revestimento de bancos).

 

Há ainda os líquidos inflamáveis, como gasolina, álcool e diesel. Equipamentos elétricos energizados, como a bateria e o alternador, também são exemplos.

 

De acordo com informações da Associação Brasileira de Normas Técnicas, o extintor de incêndio é “um aparelho manual utilizado com a finalidade de combater princípios e focos de fogo que contém um determinado agente extintor para certos tipos de incêndios. Segundo a ABNT, a classificação do tipo de incêndio, e do respectivo extintor, vai de A a D.

 

Classe A

É originado pela queima de materiais combustíveis sólidos que geram resíduos. Entre esses resíduos há papel, madeira, plásticos termoestáveis, borrachas, tecidos e fibras orgânicas.

 

Classe B

Causado pela combustão de líquidos ou gases inflamáveis. Exemplos são combustíveis, graxas e plásticos que queimam apenas em superfície e não geram resíduos.

 

Classe C

Incêndio gerado pela queima de equipamentos e instalações elétricas energizadas. Isso inclui chicotes elétricos de veículos, quadro de força, fiação, transformadores, eletrodomésticos, etc.

 

Classe D

Fogo causado por metais combustíveis como magnésio, titânio, potássio, lítio, sódio e zircônio. (Jornal do Carro)