Governo propõe lei que muda crédito à infraestrutura

Frota & Cia

 

O governo, através de sua equipe econômica, acaba de concluir um projeto de lei que prevê mudanças na legislação de debêntures incentivadas. Dessa forma, o objetivo é permitir que investidores institucionais, como fundos de pensão, possam financiar projetos de infraestrutura. E assim, substituir o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) nessa função.

 

Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado privado. Logo, bancar suas atividades. Ou seja, o emissor desses papéis fica com a obrigação de pagar juros ao credor, ao longo de um prazo pré-fixado. A modalidade incentivada é aquela em que o governo abre mão de tributação. Portanto, buscando fomentar empreendimentos que ajudem no crescimento da economia.

 

Caso seja aprovado pelo Congresso, o projeto permitirá que as companhias interessadas possam lançar um novo tipo de debênture. Assim, a batizada de série 2, poderá oferecer juros mais elevados do que os da série 1. Atualmente, destinada a investidores individuais e fundos de investimentos.

 

Isso deve ocorrer porque, em troca, o emissor dos papéis da série 2 poderá abater dos tributos incidentes sobre o lucro dessas operações mais de 100% do juro prometido ao investidor. Portanto, a regra vai impactar tanto o cálculo do Imposto de Renda, quanto o da CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido).

 

Cenário atual

 

Atualmente, esse tipo de vantagem só existe para pessoas físicas. De tal forma que têm isenção de Imposto de Renda na aplicação em debêntures incentivadas.

 

Num momento de aperto fiscal, o governo optou por abrir mão de receita obtida nas operações de empresas que emitirem os títulos série 2. Com a finalidade de não arcar diretamente com investimentos em infraestrutura, via BNDES.

 

As empresas poderão lançar os dois tipos de debênture -com desconto tributário ao emissor ou ao investidor. Por outro lado, não será possível acumular os benefícios nas duas pontas. Ou seja, ou a emissão favorece diretamente a empresa dona do projeto ou o investidor. (Frota & Cia/André Silva)