Contran diminui carga horária e exigência de aulas práticas noturnas para obtenção da CNH

Diário do Transporte

 

O Conselho Nacional de Trânsito – Contran, em publicação no Diário Oficial desta segunda-feira, 17 de junho de 2019, alterou resoluções anteriores que dispunham sobre aulas práticas noturnas e carga horária mínima para obtenção de carteira para as categorias “A” e “B”.

 

A Resolução de número 778 também tornou facultativo o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores.

 

A retirada da obrigatoriedade de simulador para emissão da CNH já havia sido divulgada na semana passada, como um dos resultados da primeira reunião do Contran, como noticiou o Diário do Transporte: Contran retira obrigatoriedade de simulador para emissão da CNH

 

No dia último dia 4 de junho o presidente Jair Bolsonaro já enviara ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) modificando o Código de Trânsito Brasileiro, onde várias dessas medidas já estão contempladas. Relembre: Bolsonaro entrega à Câmara proposta que afrouxa regra de pontos da CNH

 

Na proposta do PL, por exemplo, o objetivo é acabar com a obrigatoriedade das aulas noturnas. O Projeto enviado ao Congresso, que altera a Lei nº 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, quer revogar o artigo que dispõe sobre as aulas noturnas. (Veja aqui o PL enviado à Câmara – PLE-alteração-CTB)

 

Com a Resolução de hoje, que alterou resolução anterior (nº 168) de dezembro de 2004, veja como ficará a situação:

 

  • Para a obtenção ou adição da ACC (as chamadas “cinquentinhas”) o mínimo de horas/aula exigido cai para 5 horas/aula, com pelo menos uma no período noturno. Antes o mínimo era de 20 horas/aula, das quais 4 no período noturno.
  • Para obter a CNH na categoria “A” (motos, p.ex.) o mínimo de 20 horas/aula se mantém, mas cai para apenas 1 hora/aula a obrigatoriedade de aulas no período noturno.
  • Para se fazer a adição da categoria “A” na CNH, o mínimo de 15 horas/aula permanece como é hoje, mas novamente se reduz a obrigatoriedade de aulas noturnas, que cai para o mínimo de uma hora.
  • O grande corte de horas/aula, cerca de 20%, se dá para obtenção de CNH na categoria “B” (automóveis). Pela Resolução publicada hoje, passa-se a exigir um mínimo de 20 horas/aula – antes o mínimo era de 25. As aulas noturnas, que antes eram de pelo menos 5 horas, caem também para pelo menos uma hora/aula.
  • No caso da adição para a categoria “B”, o mínimo, que antes era de 20 horas/aula, das quais 4 no período noturno, caiu para 15 horas/aula, das quais pelo menos 1 no período noturno.

 

Pela Resolução anterior, as aulas de prática de direção veicular para a categoria “B” podiam ser substituídas por aulas realizadas em simulador de direção veicular, limitadas a 30% do total da carga horária e, no caso das aulas realizadas no período noturno, limitadas a 4 horas/aula.

 

Simulador

 

Para obtenção da CNH na categoria “B”, o candidato poderá optar por realizar até 5 horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública. Ou seja, o equipamento deixa de ser obrigatório. (Diário do Transporte/Alexandre Pelegi)