Rota 2030: O impacto da nova lei na economia brasileira

Jornal do Comércio-RS

 

O Rota 2030, que define novo programa que visa a potencialização do setor automotivo no Brasil, foi finalmente aprovado na Câmara e no Senado, tornando-se lei em 10 de dezembro de 2018 (Lei 13.755). O Rota 2030 apresenta-se como alternativa ao anterior programa Inovar Auto, que previa uma redução significativa do IPI na venda do veículo, permitida somente quando a montadora cumpria uma série de obrigações vinculadas, fundamentalmente, ao investimento em P&D, ao Programa de Etiquetagem Veicular e quando se atingia determinados níveis de eficiência energética.

 

A nova lei segue uma linha estratégica similar, com algumas particularidades, mas o foco principal é incentivar os projetos de P&D no setor. Desta forma, o programa estendeu-se ao segmento de autopeças, não ficando limitado unicamente às montadoras, sendo este o seu ponto mais positivo.

 

Contudo, o Rota 2030 não é tão atraente para as montadoras, pois apesar de manter redução no IPI, entre outros benefícios, o valor global do incentivo diminuiu substancialmente em relação ao existente no programa anterior.

 

Agora, o principal incentivo do Rota 2030 consiste na isenção fiscal mínima de 10,2% do valor dispendido em projetos de P&D, e pode chegar a 15,3% quando estes dispêndios forem considerados entre os definidos como estratégicos no programa. Para ter acesso ao incentivo, as empresas devem tributar no lucro real, demonstrar regularidade fiscal e ter controle contábil das despesas com P&D.

 

O requisito de tributar no lucro real, como acontece com o incentivo da Lei do Bem, principal incentivo à P&D no Brasil, volta a ser um limitante relevante e que restringe um importante volume de empresas que poderiam beneficiar-se destas políticas. No entanto, ao comparar com a Lei do Bem, é importante destacar um fato especialmente positivo: as empresas não precisarão ter um resultado fiscal positivo para utilizar o benefício, o que permitirá que este programa torne-se parte fundamental da estratégia das empresas, pois garante a continuidade do incentivo ano a ano.

 

Entre os meses de novembro e dezembro foram publicadas as portarias interministeriais que regulamentam o incentivo – algumas ainda em fase de Consulta Pública -, juntamente com o Decreto 9.557, esclarecendo várias dúvidas das empresas do setor. Dentre as regras que estão sendo definidas, é importante destacar que somente a partir do mês em que a empresa se habilita, começam a computar os valores dispendidos em P&D para efeitos da base de cálculo do incentivo. Portanto, caso uma empresa queira aproveitar o incentivo integral em 2019, é essencial habilitar-se já no mês de janeiro.

 

O Rota 2030 pretende consolidar as informações de muitos destes incentivos, como Lei do Bem e Lei de Informática, por exemplo, permitindo assim estabelecer comparativas e rastreabilidade de projetos apresentados nas diferentes linhas. Isso exige maior atenção com a organização documental dentro da empresa, que passa ser ainda mais importante, já que é preciso haver coerência entre todas as informações apresentadas.

 

Fica claro que o foco do programa é a potencialização tecnológica do setor automotivo, baseado fundamentalmente nos investimentos em P&D, uma iniciativa muito acertada, pois são estes investimentos que fomentam o crescimento econômico em longo prazo, e devem ser considerados como pilar fundamental nas políticas econômicas e sociais de um país, ao mesmo nível que outros assuntos capitais como Educação e Saúde. Desta maneira, o Brasil dá continuidade a políticas públicas de incentivo à P&D, potencializando assim setores estratégicos por meio da maior ferramenta de competitividade para uma empresa: o investimento em P&D. (Feliciano Aldazabal, Diretor de Inovação e Marketing da F. Iniciativas)