Liminar obriga duplicação e melhoria de rodovias mineiras

Portal NTC

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar, em Ação Civil Pública (ACP), que obriga a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A (Triunfo Concebra) a apresentar, no prazo de 90 dias, à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), todos os licenciamentos e projetos necessários para a execução de obras de duplicação e implantação de melhorias nas rodovias BR-153 e BR-262, conforme previsto no Programa de Exploração Rodoviária (PER).

 

A decisão, da 4ª Vara Federal de Uberaba, abrange o trecho de 391 quilômetros que fica entre o município de Campos Altos e a cidade de Fronteira  (no Km 246,7 da BR-153). Com isso, a liminar abrange trechos das rodovias nas cidades de Ibiá, Araxá, Sacramento, Perdizes, Uberaba, Conceição das Alagoas, Veríssimo, Campo Florido, Comendador Gome e Frutal.

 

Segundo o Programa de Exploração da Rodovia (PER), um total de 647,8 quilômetros deveria ter sido duplicado no prazo de cinco anos, além das melhorias, mas não foi o que aconteceu. Até 2018, apenas 111,2 quilômetros de estradas foram duplicados, totalizando 17,16% do previsto.

 

Nos 391 quilômetros objeto da ação, foram duplicados somente alguns trechos entre Uberaba até o entroncamento com a BR-153. Já as obras para duplicação do trecho compreendido desde Uberaba, passando por Araxá, até Campos Altos, sequer foram iniciadas.

 

Apesar de a ANTT ter aberto processos administrativos para aplicação de multas e descontos tarifários nos três primeiros anos do contrato, o que resultou na redução das tarifas cobradas pela concessionária, o MPF entende que, passados quase cinco anos da concessão, a autarquia ainda não se mostrou eficiente em obrigar a concessionária a realizar os investimentos fixados no contrato de concessão. (Portal NTC/André Silva)