Jornal do Carro
Para atender aos portadores de deficiências e necessidades especiais, o chamado público PCD, as montadoras criam versões específicas de seus carros. Para que haja isenção de IPI e ICMS, elas têm em mente que o valor “cheio” do produto deve ficar abaixo do teto de R$ 70 mil. No meio do caminho, porém, algumas percebem que para a conta fechar com lucro é preciso enxugar a lista de equipamentos. E a versão PCD fica mais simples. Isso já aconteceu com vários modelos, como o Nissan Kicks. A bola da vez é o Citroën C4 Cactus.
Quando o C4 Cactus foi lançado, a versão destinada ao PCD era a bem equipada Feel, com câmbio automático. O preço cheio era de R$ 69.990, ou R$ 55.228,47 após a dedução dos impostos. Com dois meses passados do lançamento, porém, a Citroën fez uma mudança de rota. Agora, a versão para PCD é derivada da opção de entrada, Live. Mas o preço final não mudou. Na prática, o consumidor pagará a mesma coisa e levará menos equipamentos.
Cactus para PCD mais simples
A perda é sentida em vários itens que saíram de cena no C4 Cactus para PCD. Alarme, ar-condicionado digital, controle de cruzeiro faróis de neblina são alguns deles. A central multimídia deu lugar a um som simples com entrada auxiliar e Bluetooth e apenas dois alto-falantes (eram quatro). No lugar das rodas de liga leve, há peças de aço com calotas. Há apenas três opções de cor: Cinza Grafito, Cinza Aluminium e Branco Branquise.
Restaram no pacote ar-condicionado analógico, direção elétrica, sistema Isofix, trio elétrico, controles de tração e estabilidade, assistente de partida em rampa e regulagem de altura para o assento do motorista.
O C4 Cactus tem motor 1.6 flexível de 115 cv com etanol e torque de 16,1 kgfm. O câmbio automático tem seis velocidades.
Entenda os benefícios para PCD
Os benefícios fiscais na compra de carros novos pelo público PCD estão em dispositivos diferentes da lei. O desconto do IPI surgiu em medida provisória de 1995 e foi regulamentado em lei federal de 2003. O abatimento do ICMS foi criado por um convênio do Confaz de 2012. Já a isenção do IPVA é conferida por cada Estado em lei específica.
O desconto do IPI é o que exige menos condições. Se aplica a carros nacionais ou importados e de qualquer faixa de preço. Já a isenção do ICMS só é concedida para modelos feitos no Brasil ou Mercosul. Além disso, o preço sugerido tem de ser de até R$ 70 mil.
Esse limite foi definido em março de 2012. Na época, dava para comprar até sedãs médios, como o Toyota Corolla. Atualmente, os carros até esse valor são, na maioria, hatches e sedãs compactos.
SP deve elevar teto para R$ 120 mil
Mesmo com a perda do poder de compra, o Confaz não dá sinais de que irá atualizar esse teto. De acordo com informações do órgão, o objetivo é garantir mobilidade a quem tem menos recursos.
No caso do IPVA, o limite para isenção é de R$ 70 mil em São Paulo. No Rio de Janeiro, o teto é de R$ 85 mil.
O governo paulista deve aumentar o teto para R$ 120 mil. Por ora, não há informações sobre quando isso ocorrerá. (Jornal do Carro)