Resolução que institui o Euro 6 nos ônibus e caminhões no Brasil é oficializada nesta quarta-feira, 21

Diário do Transporte

 

O Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente publicou nesta quarta-feira, 21 de novembro de 2018, a resolução 490, que estabelece a oitava fase do Programa de Controle de Emissões Veiculares – Proconve 8 com base nas normas internacionais Euro 6, de restrição de poluição por ônibus, caminhões e demais veículos comerciais a diesel dotados de motores com a mesma potência e torque semelhante.

 

De acordo com a resolução, o Euro 6 entra em vigor no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2023 para modelos já em produção.

 

Os novos modelos de ônibus e caminhões devem ser homologados nos padrões Euro 6 a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

O Euro 6 já está em vigor em outras nações como Estados Unidos desde 2010, países da Europa desde 2012 e no Chile desde 2016. Na China, deve entrar em vigor em 2021.

 

A previsão para 2023 no Brasil causou descontentamento entre especialistas em mobilidade urbana, transportes e meio ambiente. Como noticiou o Diário do Transporte, o Grupo de Trabalho Qualidade do Ar do Ministério Público Federal, fez críticas contundentes à data do início da P8 do Proconve e à revisão dos índices de poluição. O órgão queria antecipação do Euro 6 e padrões de medições mais rígidos.

 

As normas de eficiência e reduções devem ser seguidas também por veículos a gás natural e a biodiesel.

 

As fabricantes de ônibus e caminhões devem garantir que ao longo da vida útil, serão obedecidas as reduções de emissões previstas a cada fase da duração prevista para estes veículos.

 

Art. 6º A partir do início da Fase PROCONVE P8, o fabricante e/ou importador deverão comprovar o atendimento aos limites máximos de emissão de poluentes pelos intervalos de rodagem e de tempo de no mínimo:

 

I – 160.000 km ou 5 (cinco) anos para os veículos de passageiro com Peso Bruto Total – PBT) £ 5 toneladas;

II – 300.000 km ou 6 (seis) anos, para os veículos de carga com PBT > 3,856 toneladas e £ 16 toneladas, e para os veículos de passageiro com PBT > 5 toneladas e £ 7,5 toneladas;

III – 700.000 km ou 7 (sete) anos, para os veículos de carga com PBT > 16 toneladas, e para os veículos de passageiro com PBT > 7,5 toneladas.

 

As empresas fabricantes terão também de disponibilizar ao Ibama, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, os códigos de falhas dos veículos e relatórios que comprovem que foram atendidos os limites máximos de emissão de poluentes de acordo com o Ciclo de Comprovação das Emissões Durante a Vida Útil do Veículo (In-Service Conformity – ISC).

 

Ruídos

 

O Proconve P8 também determina reduções nas emissões de ruídos de passagem, mas por etapas.

 

1ª Etapa – início do Proconve em 1º de janeiro de 2023

2º Etapa – 1° de janeiro de 2028

3º Etapa – 1° de janeiro de 2032

 

Já o limite de emissão de ruído de descarga do compressor será de 72 dB(A).

 

A resolução ainda diz que serão definidos os limites de ruídos do sistema de arrefecimento dos ônibus urbanos.

 

Fica estabelecida, a partir de 1° de janeiro de 2022, a obrigatoriedade do fabricante e/ou importador declararem no Sistema de Informações e Serviços – INFOSERV, os valores típicos da emissão de ruído pelo sistema de arrefecimento de ônibus urbanos, conforme procedimento a ser definido pelo Ibama até 1º de janeiro de 2021.

 

O Conama também determinou os níveis de opacidade (fumaça preta) de ônibus, caminhões e outros veículos com motores semelhantes.

 

Padrões

 

O Conama publicou ainda nesta quarta-feira, 21 de novembro de 2018, a resolução 491 sobre os padrões de qualidade do ar.

 

O assunto foi alvo também de críticas de entidades e ambientalistas que pediam normas mais rígidas, alinhadas ao que já ocorre em países mais desenvolvidos.

 

Na resolução, o Conama destacou tabelas com os níveis por período.

 

O órgão federal ainda estipulou que os estados e o Distrito Federal tenham planos de ações preventivas e emergenciais para casos em que a poluição do ar estiver crítica.

 

Os órgãos ambientais estaduais e distrital deverão elaborar, com base nos níveis de atenção, de alerta e de emergência, um Plano para Episódios Críticos de Poluição do Ar, a ser submetido à autoridade competente do estado ou do Distrito Federal, visando medidas preventivas com o objetivo de evitar graves e iminentes riscos à saúde da população, de acordo com os poluentes e concentrações. (Diário do Transporte/Adamo Bazani)