Diário do Transporte
Bolsonaro afirmou na última segunda-feira, dia 5 de novembro de 2018, que fará o que puder para frear a implementação das novas placas o que, segundo ele, estaria “ausente de suas prioridades“.
Em entrevista à Rede Bandeirantes o presidente eleito afirmou: “Essas placas não são de interesse nacional (…) No que depender de mim, vamos colocar um ponto final nisso se houver uma forma legal e se realmente for a melhor opção”.
Fruto de um acordo que data de 2010, a implementação das placas unificadas no padrão dos países que compõem o bloco Mercosul estava prevista para 2016.
O Brasil, no entanto, deu início ao processo em setembro deste ano, após três adiamentos. O prazo de adequação vai até dezembro de 2023.
Do bloco de países do Mercosul apenas Argentina e Uruguai já usam o modelo, restando apenas Paraguai e Brasil. O objetivo do sistema de emplacamento é facilitar a circulação entre as fronteiras e criar um banco de dados conjunto.
Bolsonaro afirmou ainda que solicitou um estudo mais aprofundado do assunto, e disse acreditar que essa unificação “só vai trazer transtornos para nós e mais despesas para os proprietários de veículos”.
Enquanto isso… Denatran segue credenciando empresas estampadoras:
O Denatran publicou novas portarias no Diário Oficial desta terça-feira, dia 6 de novembro de 2018, dando sequência ao credenciamento para o exercício da atividade de “Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular – EPIV” no padrão disposto na Resolução MERCOSUL.
O credenciamento foi concedido a 21 empresas de forma precária, valendo por 4 (quatro) anos a contar da publicação das Portarias.
Veja abaixo a reação das empresas e suas cidades, conforme publicado:
PORTARIA Nº 851 = empresa MDP PLACAS LTDA – ME (Alagoinhas – BA)
PORTARIA Nº 852 = empresa MURIAÉ PLACAS LTDA – ME (Carangola – MG)
PORTARIA Nº 853 = empresa LUIS ANTÔNIO DA COSTA TUTA – ME (Capão da Canoa – RS)
PORTARIA Nº 856 = empresa FPT FÁBRICA DE PLACAS E TARJETAS MONTENEGRO LTDA – EPP (Montenegro – RS)
PORTARIA Nº 857 = empresa LNR PLACAS AUTOMOTIVAS EIRELI – ME (Belo Horizonte – MG)
PORTARIA Nº 858 = empresa EFRAHIM PLACAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME (Contagem – MG)
PORTARIA Nº 859 = empresa EQUIPAN LTDA – EPP (Sete Lagoas – MG)
PORTARIA Nº 860 = empresa EQUIPAN LTDA – EPP (Av. Miguel Moyses, n° 133 / Belo Horizonte – MG)
PORTARIA Nº 861 = empresa EQUIPAN LTDA – EPP (Rua Djezar Leite, n° 146 / Belo Horizonte – MG)
PORTARIA Nº 862 = empresa EQUIPAN LTDA – EPP (Rua Maria Beatriz, n° 321 / Belo Horizonte – MG)
PORTARIA Nº 863 = empresa EQUIPAN LTDA – EPP (Itaúna – MG)
PORTARIA Nº 864 = empresa EQUIPAN LTDA – EPP (Pouso Alegre – MG)
PORTARIA Nº 865 = empresa SALINAS PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA – ME (Taiobeiras – MG)
PORTARIA Nº 867 = empresa ROSEMARI DOS SANTOS FREITAS – ME (Cachoeirinha – RS)
PORTARIA Nº 869 = empresa AUTO PLACAS ARAÚJO LTDA (Santa Vitória – MG)
PORTARIA Nº 870 = empresa EMPLAQUE MINAS LTDA – ME (Betim – MG)
PORTARIA Nº 873 = empresa FOX PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA – ME (Medina – MG)
PORTARIA Nº 874 = empresa FABRICAÇÃO E COMÉRCIO LAGOA PLACAS LTDA – ME (Lagoa Santa – MG)
PORTARIA Nº 875 = empresa FERNANDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA – ME (Belo Horizonte – MG)
PORTARIA Nº 876 = empresa A. L. LUCENA – ME (Taquaritinga do Norte – PE)
PORTARIA Nº 878 = empresa FEIRA PLACAS LTDA – ME (Feira de Santana – BA)
Histórico
Depois de a Justiça brasileira sustar no dia 26 de outubro deste ano uma liminar que suspendia a adoção das placas padrão Mercosul no país, emitida duas semanas antes, o processo de emplacamento nos estados onde o serviço já se iniciara voltou a ser feito. Relembre: Decisão liminar suspende placa padrão Mercosul
A decisão liminar fora expedida por uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com data de 10 de outubro deste ano, e impedia o emplacamento em todo o país. A decisão foi derrubada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, duas semanas após, no dia 26 de outubro de 2018.
O ministro deferiu um pedido da União, e a decisão vale até o trânsito em julgado da ação civil pública que questiona a adoção das novas placas. Relembre: STJ derruba liminar e placa padrão Mercosul volta a valer
O Denatran vem publicando no Diário Oficial uma série de portarias credenciando empresas do país a exercerem a atividade de “Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular – EPIV” no padrão disposto na Resolução MERCOSUL.
O credenciamento, dado de forma precária, vale por 4 (quatro) anos, a contar da publicação das Portarias.
No dia 17 de outubro, antes, portanto, da decisão do STJ permitindo o emplacamento, o Denatran já credenciara outras 42 empresas de emplacamento. (Diário do Transporte/Alexandre Pelegi)