Justiça manda MG devolver mais carros

O Estado de S. Paulo

 

Mais um lote de carros da licitação que o governo de Minas Gerais abriu no ano passado – e que foram entregues ao Estado entre os meses de abril e maio, pouco antes do início da campanha de reeleição de Fernando Pimentel (PT) – podem ter de ser devolvidos pelo Estado por falta de pagamento do contrato. O novo lote, de 564 veículos Etios, faz parte de um acordo de R$ 28,7 milhões com a montadora japonesa Toyota.

 

É a segunda vez que a Justiça concede liminar mandando Minas devolver veículos – a primeira foi no mês passado e englobava um contrato de R$ 24 milhões com a General Motors, que acabou sendo pago com juros e correção, evitando o confisco dos veículos. A decisão referente ao contrato com a Toyota foi tomada na quarta-feira, 3, pelo juiz Michel Curi e Silva, da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. A liminar determina que o Estado pague o que deve ou então devolva os automóveis em até 15 dias.

 

Segundo apurou o Estado com fontes próximas ao caso, ao contrário dos veículos da GM, que eram usados para transporte de funcionários de secretarias e também de cidadãos, os Etios seriam usados pela política e serviços de saúde. Procurado, o governo de Minas Gerais disse não ter como saber a que atividade os veículos se dedicariam, a não ser que a reportagem informasse o número das placas de cada um deles. Nos dois casos, dizem as mesmas fontes, os veículos novos que o Estado recebeu vinham sendo mostrados na propaganda eleitoral na televisão.

 

Solução a caminho. Em nota assinada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), o governo afirma que “o Estado de Minas Gerais tem prazo de 30 dias para contestar a decisão. A Advocacia-Geral do Estado vai recorrer e entende que a decisão será revertida em segunda instância. Além disso, o valor contestado já está em fase de liberação e todo o montante será quitado em até 15 dias”.

 

Segundo o juiz que concedeu a liminar, a determinação da rápida devolução se refere ao fato de que “são bens passíveis de grande desvalorização quando colocados em circulação, motivo pelo qual se encontra presente o requisito do perigo de dano em favor da parte autora”. “Desta forma, impõe-se o deferimento da liminar para decretar a rescisão do contrato administrativo e determinar a restituição dos automóveis entregues pela autora no prazo de 15 dias”, escreveu o magistrado.

 

Recorrente. Além dos casos da GM e da Toyota, a reportagem apurou que outros contratos referente ao programa de renovação de frota de Minas Gerais estão perto de virar alvo de ações judiciais. O governo mineiro teria um segundo lote de veículos a vencer em breve, que se refere a um lote de picapes Hilux. Além de contratos firmados diretamente com montadoras, como os alvos das duas primeiras liminares, haveria débitos com revendas de automóveis.

 

Procurado, o escritório de advocacia que representa a Toyota não quis comentar o caso. (O Estado de S. Paulo Fernando/Scheller e Leonardo Augusto)