Estado de Minas
O programa Rota 2030, transformado na Medida Provisória 843, de 5 de julho, que substituiu o Inovar-Auto, deve impulsionar o desenvolvimento da cadeia automotiva em Minas Gerais, que já responde por cerca de 13% da produção do setor em todo o País. Os maiores incentivos estão direcionados para pesquisas e desenvolvimento (P&D), o que se encaixou muito bem ao momento da Fiat Chrysler Automobiles (FCA), com aportes anunciados de R$ 14 bilhões entre 2018 e 2022 na América Latina, sendo R$ 8 bilhões somente na planta da montadora em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
Entre as principais novidades do novo regime automotivo, poderão se habilitar ao Rota 2030 todas as empresas que forneçam autopeças a montadoras de veículos de passageiros e utilitários, incluindo caminhões, ônibus, tratores e fabricantes de chassis, além das montadoras que produzam ou comercializem veículos no Brasil, que já eram autorizadas para adesão ao regime anterior.
A habilitação ao Rota 2030 também será permitida a empresas do setor que tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado no processo de produção dentro do País, o que vale para novos veículos ou novos modelos de veículos. A premissa caiu como uma luva para a FCA, que tem um plano de investimento de R$ 14 bilhões entre 2018 e 2022 para a América Latina, sendo R$ 8 bilhões só na planta de Betim (RMBH).
Em recente entrevista ao DIÁRIO DO COMÉRCIO, dias antes da publicação da MP que estabeleceu o Rota 2030, o presidente da FCA na América Latina, Antonio Filosa, frisou que “programa é a premissa básica para o aporte de R$ 14 bilhões”. Dentro do plano da montadora até 2022, está incluído o lançamento de 25 automóveis, entre novos modelos e fortemente renovados, sendo 15 da marca Fiat, a grande maioria fabricada em Betim, o que deixa a fabricante apta a se habilitar ao programa.
De acordo com o governo federal, o programa tem como objetivos principais apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e tratores produzidos ou comercializados no País.
“O programa contém propostas mais objetivas em relação ao Inovar-Auto, que, certamente, conduzirão a indústria automotiva do Estado e as autopeças ao avanço no processo de investimentos em P7D e inovação. Isso é positivo para a indústria, de uma forma geral, porque estamos falando de uma cadeia com extensão grande”, afirmou o superintendente de Ambiente de Negócios da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Guilherme Leão.
O superintendente da Fiemg explicou que, na medida em que os investimentos em P&D da indústria automotiva caminham na direção do desenvolvimento de veículos mais seguros e eficientes do ponto de vista energético e de consumo, os fabricantes de autopeças também refletirão esses avanços nos seus processos de produção e nos produtos. “Isso não mexe apenas com as montadoras, mas também nas autopeças, na indústria eletrônica, de materiais, de plástico, borracha, vidros e na própria metalurgia”, disse.
O programa prevê créditos fiscais que podem chegar a 12,5% do total investido com pesquisa e desenvolvimento (P&D), calculados a partir de 1º de agosto de 2018 e utilizados para compensação efetiva a partir de janeiro de 2019. O saldo eventualmente não compensado no período poderá ser usado em períodos futuros, sempre limitado a 30% dos tributos devidos.
Pesquisa
Os gastos elegíveis aos incentivos com P&D incluem as atividades de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, capacitação de fornecedores, manufatura básica, tecnologia industrial básica, bem como serviços de apoio técnico. Além disso, o programa prevê créditos adicionais sobre dispêndios com P&D considerados estratégicos, que incluem manufatura avançada, conectividade, sistemas estratégicos, entre outros.
O Rota 2030 também introduziu um novo regime tributário de autopeças não produzidas, que prevê que as empresas que importam partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos, sem capacidade de produção nacional equivalente, todos novos, poderão pleitear isenção do Imposto de Importação (II), quando comercializarem tais itens com finalidade de industrialização de produtos automotivos. (Estado de Minas/Leonardo Francia)