Lei proíbe mototáxi na cidade de São Paulo

Jornal do Carro

 

O prefeito de São Paulo Bruno Covas (PSDB-SP) sancionou o projeto que proíbe a prestação de serviço de mototáxi na capital. Na câmara, o projeto de lei foi apresentado pelo vereador Antonio Donato (PT).

 

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial de ontem, quarta-feira (6), fica proibido o transporte de passageiros de materiais inflamáveis (como botijões de gás) ou que coloquem em risco a segurança da população.

 

Quem descumprir a lei e realizar o serviço de mototáxi para esses tipos de transporte está sujeito a multa de R$ 1 mil. Quem for pego em reincidência, além de receber nova multa, terá a motocicleta apreendida.

 

Segundo Donato, o projeto de lei visando proibir o serviço de mototáxi leva em conta os riscos que esse tipo de transporte oferece em uma cidade do tamanho de São Paulo. Para ele, o serviço influencia na segurança do trânsito e aumenta o risco de acidente com vítimas.

 

Lei federal para mototáxi

 

Há uma lei federal que regulamentou a atividade de mototaxista. Porém, a constituição dá aos municípios competência para legislar sobre assuntos que sejam de “interesse local”.

 

No caso, as peculiaridades do serviço de mototáxi para transporte de passageiros sobre moto se encaixa na regra.

 

Cegonheiros

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta quarta-feira o aumento das medidas das carrocerias dos caminhões do tipo “cegonha”. Esses modelos fazem o transporte de veículos.

 

O comprimento máximo agora é de 23 metros. São 60 centímetros a mais que o permitido anteriormente. Já a distância entre os eixos aumentou para 18 metros.

 

A medida não deverá trazer risco à segurança nem prejudicar o fluxo de caminhões na estrada, segundo os órgãos de trânsito. Além disso, foi feita, entre outras razões, porque as dimensões dos carros transportados aumentaram nos últimos anos.

 

Outro objetivo da medida é reduzir os custos do transporte de veículos e componentes automotivos. (Jornal do Carro)