Rota 2030 prevê 15 anos para compensar créditos

O Estado de S. Paulo

 

Atendendo a um pleito das montadoras, a nova política industrial para o setor automotivo, o Rota 2030, dará prazo de até 15 anos para as empresas abaterem no pagamento de impostos federais os créditos gerados por investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) realizados nos três primeiros anos do programa.

 

Essa fórmula de transição para uso dos incentivos fiscais foi o último ponto de um embate entre as equipes dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) que se arrastou por meses e precisou ser arbitrado pelo presidente Michel Temer. A expectativa é de que o programa, que substitui o Inovar-Auto, encerrado em dezembro, seja anunciado nos próximos dias. As equipes estão redigindo uma medida provisória (MP) e atos normativos que a regularão. Segundo fontes ouvidas pelo

 

Estadão/Broadcast, o pacote deverá incluir a previsão de que as montadoras premium, que produzem carros de luxo, possam abater este ano os R$ 300 milhões em créditos tributários acumulados nos últimos anos. Não haverá tratamento diferenciado para essas montadoras a partir do anúncio do programa, para evitar questionamentos na Organização Mundial do Comércio (OMC).

 

A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será reduzida de acordo com a eficiência energética dos veículos: de imediato, cairá apenas o porcentual pago por carros híbridos e elétricos, de 25% para 7%.

 

Investimentos

 

O desenho final do Rota 2030 vai prever que os incentivos tributários para montadoras que investirem em P&D serão de até R$ 1,5 bilhão por ano. Para ter acesso a esse total, a indústria precisará investir cerca de R$ 5 bilhões ao ano. Essa cifra é próxima ao que foi realizado nos últimos anos.

 

O problema era a forma do incentivo fiscal. O MDIC defendia que os créditos pudessem ser usados para quitar qualquer tributo federal. A Fazenda, que eles só fossem utilizados para abater Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tal como previsto na Lei do Bem, de 2005.

 

A indústria era contra a proposta da Fazenda porque o IRPJ e a CSLL só são pagos quando a empresa tem lucro. Porém, elas alegam que tiveram prejuízos nos últimos anos e continuarão a ter baixa lucratividade por algum tempo. Ou seja, não teriam como usar o crédito tributário obtido com os investimentos em P&D.

 

A fórmula de transição tenta resolver esse impasse. Pelo que ficou acordado, os créditos que elas obtiverem nos três primeiros anos do programa não perderão a validade e poderão ser utilizados nos próximos 15 anos. Já os investimentos em P&D realizados a partir do quarto ano do programa terão de ser abatidos no próprio exercício.

 

Ainda há discussão sobre o início da contabilização dos investimentos para efeito de geração de crédito. A tendência é que seja a partir de janeiro de 2019. Porém, avalia-se a possibilidade de serem considerados também gastos realizados este ano, a partir da publicação da MP. (O Estado de S. Paulo/Lorenna Rodrigues Lu Aiko Otta)