Cade arquiva processo contra Fiat, Ford e Volkswagen por conduta anticompetitiva

O Estado de S. Paulo

 

Depois de uma investigação de mais de dez anos, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu arquivar processo contra a Fiat, Ford e Volkswagen que investigava conduta anticompetitiva das montadoras por impedir fabricantes independentes de produzirem peças externas para reposição, como para-choques, lataria, faróis e retrovisores.

 

As montadoras se defenderam com o argumento de que as peças aparentes estão sob registro de propriedade industrial por terem design diferenciado para cada modelo.

 

A maioria do conselho não seguiu o conselheiro relator, Paulo Burnier, que havia votado pela condenação das montadoras em novembro, e o processo foi arquivado por quatro votos a três. Também a superintendência-geral do Cade havia recomendado que as montadoras fossem condenadas.

 

No processo, a Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape) alega que havia abuso na conduta das empresas, que impedem fabricantes independentes de produzirem peças externas para reposição. Em nota, a associação diz que avalia os próximos passos e as medidas cabíveis diante da decisão do Cade. “Certamente a luta irá continuar”, afirma.

 

As montadoras se defenderam com o argumento de que as peças aparentes estão sob registro de propriedade industrial por terem design diferenciado para cada modelo, e têm exclusividade na produção protegida pela lei de propriedade intelectual. Para a Anfape, essa exclusividade não valeria no mercado de reposição de autopeças, apenas no mercado primário.

 

A decisão do Cade nesse processo era acompanhada de perto por especialistas na área porque é vista como um precedente para outros casos em que há discussões sobre os limites dos direitos de propriedade industrial sobre a concorrência.

 

A maioria do conselho entendeu que as empresas estavam amparadas pela lei de propriedade intelectual e que a prática não era danosa à concorrência. “Não podemos condenar as montadoras por algo que elas não cometeram, isso causaria uma insegurança jurídica muito grande. Elas têm o direito de propriedade industrial e estão utilizando”, afirmou a conselheira Cristiane Alkmin.

 

Em novembro, o relator do processo, Paulo Burnier, havia votado pela condenação das três montadoras com pedido de pagamento que somam R$ 4,2 milhões. “A única forma de atuar nesse mercado é copiando o desenho da peça original. O exercício de propriedade industrial nesse mercado impede a concorrência”, afirmou. Desde então, o julgamento foi interrompido por dois pedido de vistas e retomado nesta quarta-feira, 14.

 

Em seu voto, o relator afirmou que a manutenção do direito de propriedade industrial no mercado de reposição cria um monopólio ao qual o consumidor estará preso após comprar o veículo. “A única forma de atuar nesse mercado é copiando o desenho da peça original. O exercício de propriedade industrial nesse mercado impede a concorrência”, afirmou.

 

“Enquanto no Brasil a discussão sobre a propriedade industrial e o direito das fabricantes independentes se segue, nos mercados internacionais, em diversos países da Europa, a questão já evoluiu a favor da livre concorrência, priorizando o direito de escolha do consumidor”, afirmou a Anfape. (O Estado de S. Paulo/Lorenna Rodrigues)