O Estado de S. Paulo
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou os proprietários de mais de 580 mil veículos com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As notificações foram emitidas para donos de automóveis com placas terminando em 5 e 6 e que têm débitos relativos a pelo menos um dos exercícios fiscais de 2012 a 2017.
A lista completa de contribuintes notificados foi publicada na edição do “Diário Oficial do Estado” no último sábado, 23.
No total, o valor de IPVA devido é de R$ 507.358.067,47, pelos quais respondem 587.259 proprietários. O número de débitos, no entanto, é um pouco maior – 587.472, acumulados nos seis períodos -, já que alguns veículos têm débitos em mais de um exercício.
No exercício de 2017, houve uma explosão de débitos de IPVA entre os proprietários notificados pela Fazenda – o número foi de 357 débitos em 2016 para 586.958 neste ano.
As notificações relativas aos exercícios de 2012 a 2016 somam apenas R$ 919.592 em débitos de IPVA. No exercício de 2017, houve uma explosão dessa dívida tributária – o número foi de 357 débitos em 2016 para 586.958 neste ano, em um valor de R$ 506.438.475,47. A soma equivale a 99,82% do total cobrado pela Fazenda paulista nesse lote de notificações.
Cada proprietário receberá um comunicado de lançamento de débitos de IPVA no endereço que tiver cadastrado como seu domicílio tributário. Além da identificação do veículo e dos valores do imposto cobrado, o documento informa a multa incidente a partir da alíquota de 20% sobre o valor devido e a cobrança de juros por mora – ou seja, uma taxa que incide a cada mês de atraso.
A partir do dia em que receber o aviso, os donos de automóveis notificados têm 30 dias para quitar ou contestar a dívida com apresentação de defesa. É possível encontrar informações no próprio comunicado de lançamento de débito sobre como regularizar a situação e onde localizar o Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário.
Aqueles que não quitarem a dívida ou apresentarem defesa no prazo estipulado terão seu nome inscrito na dívida ativa do Estado. Na prática, isso significa que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) passa a administrar o débito e pode dar início a um processo de execução judicial da dívida. Nesse caso, a alíquota da multa sobre o valor devido aumenta de 20% para 100% e o contribuinte em dívida pode ter de arcar com honorários advocatícios da PGE.
Se não regularizar a pendência com o Fisco em até 90 dias após a emissão do comunicado de lançamento de débitos do IPVA, o contribuinte terá seu nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual). (O Estado de S. Paulo)